Lei 51/77, de 26 de Julho
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 171/1977, 1º Suplemento, Série I de 1977-07-26.
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Data:
1977-07-26
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Concede ao Governo autorização para legislar sobre várias matérias, nomeadamente a reestruturação da Polícia Judiciária e a organização judiciária.
Lei 51/77
de 26 de Julho
Autorização legislativa ao Governo
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
É concedida ao Governo autorização para, no exercício da competência legislativa própria e da que resulte da presente lei, definir crimes e penas de multa ou de prisão até dois anos.
ARTIGO 2.º
É ainda concedida ao Governo autorização para legislar sobre as seguintes matérias:
a) Para revogar os n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 1.º e o artigo 2.º do Decreto-Lei 618/76, de 27 de Julho;
b) Para criar juízos de instrução nas sedes dos círculos judiciais, com competência para dirigir a instrução preparatória nas áreas daqueles círculos;
c) Enquanto e na medida em que não for possível prover os juízos referidos na alínea anterior, a direcção da instrução preparatória nas áreas das comarcas competirá ao respectivo juiz titular do tribunal, ficando, em consequência, impedido para o julgamento e funcionando então o juiz da comarca mais próxima, a designar pelo Conselho Superior da Magistratura;
d) Para, em matéria de reestruturação da Polícia Judiciária, fixar a respectiva competência para a investigação criminal e determinar as entidades com competência para ordenar a prisão sem culpa formada.
ARTIGO 3.º
As autorizações legislativas concedidas ao Governo pela presente lei cessam decorridos noventa dias sobre a sua entrada em vigor.
Aprovada em 12 de Julho de 1977. - O Presidente da Assembleia da República,
Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 22 de Julho de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/26/plain-101397.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/101397.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-07-27 -
Decreto-Lei
618/76 -
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Esclarece dúvidas resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 321/76, de 4 de Maio, que atribui aos juízos de instrução criminal, além das funções que actualmente lhes são cometidas, a direcção da instrução preparatória e altera o Código de Processo Penal.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1977-08-29 -
Decreto-Lei
353-F/77 -
Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Comércio e Turismo
Estabelece normas sobre as operações de importação e exportação entre Portugal e o estrangeiro continuando, contudo, sujeitas ao regime de registo prévio.
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1977-08-29 -
Decreto-Lei
353-S/77 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Sujeita à fiscalização do Banco de Portugal todas as instituições de crédito, incluindo a Caixa Geral de Depósitos, bem como as instituições parabancárias e as sociedades autorizadas a exercer a actividade comercial de mediação na realização de empréstimos hipotecários.
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1977-08-30 -
Decreto-Lei
354/77 -
Ministério da Justiça
Altera o Decreto-Lei n.º 618/76, de 27 de Julho, e fixa regras sobre a intervenção do juiz da comarca na instrução nas comarcas sem juízos de instrução.
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1977-09-02 -
Decreto-Lei
367/77 -
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações
Define as condições de acesso ao mercado de transportes rodoviários de mercadorias pelos cidadãos portugueses regressados das ex-colónias, onde exerciam a sua actividade nessa indústria.
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1977-09-02 -
Decreto-Lei
364/77 -
Ministério da Justiça
Reestrutura a Polícia Judiciária, serviço de prevenção e investigação criminal, auxiliar da administração da justiça, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça.
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1977-10-25 -
Decreto-Lei
439/77 -
Ministérios do Plano e Coordenação Económica e do Trabalho
Obriga todas as empresas, públicas e privadas, e demais entidades patronais com trabalhadores ao seu serviço a enviar a determinadas entidades mapas com elementos sobre os trabalhadores.
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1977-10-25 -
Decreto-Lei
439-C/77 -
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas
Proibe a venda em natureza do milho fornecido pelo Instituto dos Cereais.
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1977-10-25 -
Decreto-Lei
439-D/77 -
Ministério da Agricultura e das Pescas - Secretaria de Estado das Florestas
Estabelece normas tendentes à valorização da riqueza florestal.
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1977-10-25 -
Decreto-Lei
439-E/77 -
Ministério da Agricultura e das Pescas - Secretaria de Estado das Florestas
Estabelece o ordenamento da utilização florestal.
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