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Lei 51/77, de 26 de Julho

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Sumário

Concede ao Governo autorização para legislar sobre várias matérias, nomeadamente a reestruturação da Polícia Judiciária e a organização judiciária.

Texto do documento

Lei 51/77

de 26 de Julho

Autorização legislativa ao Governo

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

É concedida ao Governo autorização para, no exercício da competência legislativa própria e da que resulte da presente lei, definir crimes e penas de multa ou de prisão até dois anos.

ARTIGO 2.º

É ainda concedida ao Governo autorização para legislar sobre as seguintes matérias:

a) Para revogar os n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 1.º e o artigo 2.º do Decreto-Lei 618/76, de 27 de Julho;

b) Para criar juízos de instrução nas sedes dos círculos judiciais, com competência para dirigir a instrução preparatória nas áreas daqueles círculos;

c) Enquanto e na medida em que não for possível prover os juízos referidos na alínea anterior, a direcção da instrução preparatória nas áreas das comarcas competirá ao respectivo juiz titular do tribunal, ficando, em consequência, impedido para o julgamento e funcionando então o juiz da comarca mais próxima, a designar pelo Conselho Superior da Magistratura;

d) Para, em matéria de reestruturação da Polícia Judiciária, fixar a respectiva competência para a investigação criminal e determinar as entidades com competência para ordenar a prisão sem culpa formada.

ARTIGO 3.º

As autorizações legislativas concedidas ao Governo pela presente lei cessam decorridos noventa dias sobre a sua entrada em vigor.

Aprovada em 12 de Julho de 1977. - O Presidente da Assembleia da República,

Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 22 de Julho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/26/plain-101397.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-27 - Decreto-Lei 618/76 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Esclarece dúvidas resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 321/76, de 4 de Maio, que atribui aos juízos de instrução criminal, além das funções que actualmente lhes são cometidas, a direcção da instrução preparatória e altera o Código de Processo Penal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-F/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Comércio e Turismo

    Estabelece normas sobre as operações de importação e exportação entre Portugal e o estrangeiro continuando, contudo, sujeitas ao regime de registo prévio.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-S/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Sujeita à fiscalização do Banco de Portugal todas as instituições de crédito, incluindo a Caixa Geral de Depósitos, bem como as instituições parabancárias e as sociedades autorizadas a exercer a actividade comercial de mediação na realização de empréstimos hipotecários.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-30 - Decreto-Lei 354/77 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 618/76, de 27 de Julho, e fixa regras sobre a intervenção do juiz da comarca na instrução nas comarcas sem juízos de instrução.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-02 - Decreto-Lei 367/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Define as condições de acesso ao mercado de transportes rodoviários de mercadorias pelos cidadãos portugueses regressados das ex-colónias, onde exerciam a sua actividade nessa indústria.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-02 - Decreto-Lei 364/77 - Ministério da Justiça

    Reestrutura a Polícia Judiciária, serviço de prevenção e investigação criminal, auxiliar da administração da justiça, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-25 - Decreto-Lei 439/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e do Trabalho

    Obriga todas as empresas, públicas e privadas, e demais entidades patronais com trabalhadores ao seu serviço a enviar a determinadas entidades mapas com elementos sobre os trabalhadores.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-25 - Decreto-Lei 439-C/77 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas

    Proibe a venda em natureza do milho fornecido pelo Instituto dos Cereais.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-25 - Decreto-Lei 439-D/77 - Ministério da Agricultura e das Pescas - Secretaria de Estado das Florestas

    Estabelece normas tendentes à valorização da riqueza florestal.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-25 - Decreto-Lei 439-E/77 - Ministério da Agricultura e das Pescas - Secretaria de Estado das Florestas

    Estabelece o ordenamento da utilização florestal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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