Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/99
Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente - Alentejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do concelho de Beja, tendente a substituir aquela constante da Portaria 300/93, de 16 de Março.
Tal proposta consubstancia os ajustes e correcções justificados pelas deficiências entretanto detectadas na delimitação aprovada pela referida portaria, tendo merecido parecer favorável por parte da Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, conforme acta da reunião desta Comissão subscrita pelos representantes que a compõem.
Considerando o disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro e 79/95, de 20 de Abril:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Aprovar a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Beja, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.
2 - Revogar a delimitação da mesma reserva aprovada pela Portaria 300/93, de 16 de Março.
3 - A planta referida no n.º 1 poderá ser consultada na Direcção Regional do Ambiente - Alentejo.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver plantas no documento original)