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HOMOLOGA OS ESTATUTOS DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL (IPS), PUBLICADOS EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO, ATRIBUIÇÕES GERAIS E ESTRUTURA DO IPS. IDENTIFICA COMO ÓRGÃOS DO INSTITUTO A ASSEMBLEIA, O PRESIDENTE, O CONSELHO GERAL E O CONSELHO ADMINISTRATIVO. DEFINE OS SERVIÇOS CENTRAIS E AS UNIDADES ORGÂNICAS DO IPS, INTEGRANDO ESTAS A ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO E A ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA. DISPÕE AINDA, PARA ALÉM DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS, SOBRE A GESTÃO FINANCEIRA (...)
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HOMOLOGA OS ESTATUTOS DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU, PUBLICADOS EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DEFINE A SUA ESTRUTURA INTERNA, OS ÓRGÃOS QUE O CONSTITUEM (ASSEMBLEIA, PRESIDENTE, CONSELHO GERAL E CONSELHO ADMINISTRATIVO), OS SERVIÇOS CENTRAIS (DEPARTAMENTO JURÍDICO, DEPARTAMENTO DE PLANEAMENTO E GESTÃO, DEPARTAMENTO TÉCNICO, DEPARTAMENTO CULTURAL, DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS), AS UNIDADES ORGÂNICAS (ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA, ESCOLA SUPERIOR AG (...)
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2015-06-08 - Despacho 6324/2015 - Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior
Autoriza a Universidade da Madeira a proceder à transformação do Centro de Competência de Tecnologias da Saúde numa Escola Superior de Saúde e a criar uma unidade orgânica de ensino politécnico, denominada Escola Superior de Tecnologias e Gestão
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Altera o Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, que integrou no sistema educativo nacional, ao nível do ensino superior politécnico, o ensino das tecnologias da saúde, passando o disposto no art. 9º do referido diploma a aplicar-se à Escola do Serviço de Saúde Militar.
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Declara ter sido rectificada a declaração, de 31 de Março de 1983, que rectifica o Decreto-Lei n.º 86/83, de 11 de Fevereiro, do Ministério da Educação, que estabelece as normas de organização e funcionamento do Conselho Coordenador da Instalação dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico.
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Determina que, com base na previsão do número de alunos para o ano lectivo de 1999-2000 e nas ratio padrão docentes/discentes, o número máximo e não docentes padrão, para o ano lectivo de 1999-2000 sejam os constantes do mapa anexo, para cada uma das instituições do Ensino Superior Politécnico.
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 114/2006 (segunda prorrogação do regime de instalação regulado pelo Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro, no âmbito do ensino superior politécnico), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006.
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Determina que não será considerado como revestindo-se de interesse público excepcional o exercício por aposentados dos cargos de reitor de universidade ou de presidente de instituto politécnico, pelo que não serão formuladas, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, propostas de autorização nesse sentido.
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2015-05-06 - Despacho 4594/2015 - Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior
Autoriza a Universidade dos Açores a criar uma unidade orgânica de ensino politécnico, denominada Escola Superior de Tecnologias, e a proceder à fusão das suas duas Escolas Superiores de Enfermagem, bem como à sua transformação em Escola Superior de Saúde
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AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM TÉCNICAS DE REGADIO E GESTÃO DA ÁGUA, MINISTRANDO, EM CONSEQUENCIA, O RESPECTIVO CURSO, CUJO PLANO DE ESTUDOS E PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA. DEFINE AS CONDICOES DE ACESSO E REGULA O NUMERO DE VAGAS FIXADAS PARA A SUA FREQUÊNCIA. INSERE DIVERSAS NORMAS PROCESSUAIS RELACIONADAS COM A CANDIDATURA E O CONCURSO A FREQUÊNCIA DO CURSO, DEFININDO IGUALMENTE NORMAS (...)