Considerando que o Conselho Geral da Universidade da Madeira aprovou a transformação do seu Centro de Competência de Tecnologias da Saúde numa Escola Superior de Saúde, tendo em vista ampliar o projeto educativo atual, orientado exclusivamente para a área da enfermagem, para outras formações na área da saúde;
Considerando que o Conselho Geral da Universidade da Madeira aprovou igualmente a criação de uma Escola Superior de Tecnologias e Gestão, unidade orgânica de ensino politécnico, tendo em vista assegurar a oferta de formação politécnica nestas áreas na Região Autónoma da Madeira, incluindo através dos novos cursos técnicos superiores profissionais;
Considerando que, nos termos do artigo 59.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior), a criação, transformação, cisão, fusão e extinção de unidades orgânicas de uma instituição de ensino superior pública:
a) É da competência do respetivo conselho geral;
b) Carece de autorização prévia do ministro da tutela.
Considerando que, nos termos do n.º 6 do artigo 13.º do mesmo diploma legal, quando tal se justifique, sob condição de aprovação pelo ministro da tutela, as escolas de ensino politécnico podem, fundamentada e excecionalmente, integrar-se em universidades, mantendo a natureza politécnica para todos os demais efeitos, incluindo o estatuto da carreira docente;
Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, o ensino politécnico se realiza em escolas superiores especializadas nos domínios da tecnologia, das artes e da educação, entre outros;
Considerando a indispensabilidade de, a par com a formação de natureza universitária, assegurar formação de natureza politécnica na Região Autónoma da Madeira, expressa nas linhas de orientação estratégica para o ensino superior que o Governo aprovou;
Considerando as características específicas das regiões autónomas, no caso da Região Autónoma da Madeira, que desaconselham a criação de uma nova instituição de ensino superior para assegurar o ensino politécnico;
Considerando que, nos termos do artigo 60.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a criação, transformação, cisão, fusão e extinção de subunidades orgânicas de uma instituição de ensino superior é feita nos termos fixados pelos estatutos.
No uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do Despacho 10 368/2013 (2.ª série), de 8 de agosto:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 59.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior), conjugado com o n.º 6 do seu artigo 13.º:
1. Autorizo a transformação do Centro de Competência de Tecnologias da Saúde da Universidade da Madeira numa Escola Superior de Saúde.
2. Autorizo a criação da Escola Superior de Tecnologias e Gestão da Universidade da Madeira como sua unidade orgânica de ensino politécnico.
28 de maio de 2015. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.
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