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Despacho 6324/2015, de 8 de Junho

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Sumário

Autoriza a Universidade da Madeira a proceder à transformação do Centro de Competência de Tecnologias da Saúde numa Escola Superior de Saúde e a criar uma unidade orgânica de ensino politécnico, denominada Escola Superior de Tecnologias e Gestão

Texto do documento

Despacho 6324/2015

Considerando que o Conselho Geral da Universidade da Madeira aprovou a transformação do seu Centro de Competência de Tecnologias da Saúde numa Escola Superior de Saúde, tendo em vista ampliar o projeto educativo atual, orientado exclusivamente para a área da enfermagem, para outras formações na área da saúde;

Considerando que o Conselho Geral da Universidade da Madeira aprovou igualmente a criação de uma Escola Superior de Tecnologias e Gestão, unidade orgânica de ensino politécnico, tendo em vista assegurar a oferta de formação politécnica nestas áreas na Região Autónoma da Madeira, incluindo através dos novos cursos técnicos superiores profissionais;

Considerando que, nos termos do artigo 59.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior), a criação, transformação, cisão, fusão e extinção de unidades orgânicas de uma instituição de ensino superior pública:

a) É da competência do respetivo conselho geral;

b) Carece de autorização prévia do ministro da tutela.

Considerando que, nos termos do n.º 6 do artigo 13.º do mesmo diploma legal, quando tal se justifique, sob condição de aprovação pelo ministro da tutela, as escolas de ensino politécnico podem, fundamentada e excecionalmente, integrar-se em universidades, mantendo a natureza politécnica para todos os demais efeitos, incluindo o estatuto da carreira docente;

Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, o ensino politécnico se realiza em escolas superiores especializadas nos domínios da tecnologia, das artes e da educação, entre outros;

Considerando a indispensabilidade de, a par com a formação de natureza universitária, assegurar formação de natureza politécnica na Região Autónoma da Madeira, expressa nas linhas de orientação estratégica para o ensino superior que o Governo aprovou;

Considerando as características específicas das regiões autónomas, no caso da Região Autónoma da Madeira, que desaconselham a criação de uma nova instituição de ensino superior para assegurar o ensino politécnico;

Considerando que, nos termos do artigo 60.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a criação, transformação, cisão, fusão e extinção de subunidades orgânicas de uma instituição de ensino superior é feita nos termos fixados pelos estatutos.

No uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do Despacho 10 368/2013 (2.ª série), de 8 de agosto:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 59.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior), conjugado com o n.º 6 do seu artigo 13.º:

1. Autorizo a transformação do Centro de Competência de Tecnologias da Saúde da Universidade da Madeira numa Escola Superior de Saúde.

2. Autorizo a criação da Escola Superior de Tecnologias e Gestão da Universidade da Madeira como sua unidade orgânica de ensino politécnico.

28 de maio de 2015. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.

208688615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/877692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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