Decreto-Lei 56/2000
de 18 de Abril
O Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 280/97, de 15 de Outubro, integrou o ensino das tecnologias da saúde no sistema educativo nacional, ao nível do ensino superior politécnico, tendo previsto, no seu artigo 9.º, a possibilidade de os cursos ministrados nas escolas técnicas dos serviços de saúde e na Escola Superior de Saúde do Alcoitão conferirem o grau de bacharel desde que os respectivos planos de estudos correspondessem substancialmente aos dos cursos de bacharelato então criados ou autorizados.
Neste contexto, a Escola do Serviço de Saúde Militar foi - através do estatuto aprovado pelo Decreto Regulamentar 4/94, de 18 de Fevereiro - transformada em estabelecimento militar de ensino superior politécnico.
Na sequência desse diploma a Escola ministra, desde o ano lectivo de 1994-1995, cursos de bacharelato em Análises Clínicas e Saúde Pública, Cardiopneumologia, Farmácia, Fisioterapia e Radiologia (Portaria 313/98, de 21 de Maio).
Face a similitude entre os cursos anteriormente ministrados pela Escola do Serviço de Saúde Militar e os cursos similares ministrados pelas escolas técnicas dos serviços de saúde, justifica-se que se aplique àquela Escola o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 415/93 quanto à equiparação ao grau de bacharel dos diplomas que conferiu e cujos planos de estudos correspondam substancialmente aos cursos de bacharelato que agora ministra.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
1 - O disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 280/97, de 15 de Outubro, aplica-se à Escola do Serviço de Saúde Militar.
2 - As competências atribuídas pelo artigo 9.º do Decreto-Lei 415/93 aos Ministros da Educação e da Saúde são, no que se refere aos cursos da Escola do Serviço de Saúde Militar, exercidas conjuntamente pelos Ministros da Defesa Nacional, da Educação e da Saúde.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Fevereiro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Júlio de Lemos de Castro Caldas - Guilherme d'Oliveira Martins - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.
Promulgado em 31 de Março de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Abril de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.