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Decreto-lei 56/2000, de 18 de Abril

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, que integrou no sistema educativo nacional, ao nível do ensino superior politécnico, o ensino das tecnologias da saúde, passando o disposto no art. 9º do referido diploma a aplicar-se à Escola do Serviço de Saúde Militar.

Texto do documento

Decreto-Lei 56/2000
de 18 de Abril
O Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 280/97, de 15 de Outubro, integrou o ensino das tecnologias da saúde no sistema educativo nacional, ao nível do ensino superior politécnico, tendo previsto, no seu artigo 9.º, a possibilidade de os cursos ministrados nas escolas técnicas dos serviços de saúde e na Escola Superior de Saúde do Alcoitão conferirem o grau de bacharel desde que os respectivos planos de estudos correspondessem substancialmente aos dos cursos de bacharelato então criados ou autorizados.

Neste contexto, a Escola do Serviço de Saúde Militar foi - através do estatuto aprovado pelo Decreto Regulamentar 4/94, de 18 de Fevereiro - transformada em estabelecimento militar de ensino superior politécnico.

Na sequência desse diploma a Escola ministra, desde o ano lectivo de 1994-1995, cursos de bacharelato em Análises Clínicas e Saúde Pública, Cardiopneumologia, Farmácia, Fisioterapia e Radiologia (Portaria 313/98, de 21 de Maio).

Face a similitude entre os cursos anteriormente ministrados pela Escola do Serviço de Saúde Militar e os cursos similares ministrados pelas escolas técnicas dos serviços de saúde, justifica-se que se aplique àquela Escola o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 415/93 quanto à equiparação ao grau de bacharel dos diplomas que conferiu e cujos planos de estudos correspondam substancialmente aos cursos de bacharelato que agora ministra.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
1 - O disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 280/97, de 15 de Outubro, aplica-se à Escola do Serviço de Saúde Militar.

2 - As competências atribuídas pelo artigo 9.º do Decreto-Lei 415/93 aos Ministros da Educação e da Saúde são, no que se refere aos cursos da Escola do Serviço de Saúde Militar, exercidas conjuntamente pelos Ministros da Defesa Nacional, da Educação e da Saúde.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Fevereiro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Júlio de Lemos de Castro Caldas - Guilherme d'Oliveira Martins - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.

Promulgado em 31 de Março de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Abril de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 415/93 - Ministério da Saúde

    Integra as Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto no sistema educativo nacional, ao nível do Ensino Superior Politécnico, passando a designar-se, respectivamente, por Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, regulamenta o funcionamento das referidas escolas, designadas por 'Estes', as quais são dotadas de personalidade jurídica e gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, ficando o ensino nelas ministrado sob a tut (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-02-18 - Decreto Regulamentar 4/94 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA O ESTATUTO DA ESCOLA DO SERVIÇO DE SAÚDE MILITAR, PUBLICADO EM ANEXO, O QUAL DEFINE A NATUREZA, ATRIBUIÇÕES, ÓRGÃOS E SERVIÇOS DA ESCOLA E RESPECTIVAS COMPETENCIAS, ESTABELECENDO IGUALMENTE NORMAS SOBRE O ENSINO E INVESTIGAÇÃO, BEM COMO SOBRE O RESPECTIVO CORPO, DOCENTE E DISCENTE. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE OUTUBRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-15 - Decreto-Lei 280/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro que integram no sistema educativo nacional, ao nível do ensino politécnico, o ensino das tecnologias da saúde. O disposto no artigo 9º do citado diploma aplica-se à Escola Superior de Saúde do Alcoitão desde a entrada em vigor da Portaria 185/94, de 31 de Março.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-26 - Portaria 429/2001 - Ministérios da Defesa Nacional, da Educação e da Saúde

    Equipara ao grau de bacharel os cursos de formação de técnicos dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, constantes do anexo, ministrados na Escola do Serviço de Saúde Militar, desde o ano lectivo de 1984-1985 até 1993-1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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