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Portaria 429/2001, de 26 de Abril

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Sumário

Equipara ao grau de bacharel os cursos de formação de técnicos dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, constantes do anexo, ministrados na Escola do Serviço de Saúde Militar, desde o ano lectivo de 1984-1985 até 1993-1994.

Texto do documento

Portaria 429/2001
de 26 de Abril
Considerando o disposto no artigo 15.º do Estatuto da Escola do Serviço de Saúde Militar, aprovado pelo Decreto Regulamentar 4/94, de 18 de Fevereiro;

Sob proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército, ouvido o conselho científico da Escola do Serviço de Saúde Militar;

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 280/97, de 15 de Outubro, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei 56/2000, de 18 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, da Educação e da Saúde, o seguinte:

1.º
Cursos equiparados ao grau de bacharel
São equiparados ao grau de bacharel, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 280/97, de 15 de Outubro, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei 56/2000, de 18 de Abril, os cursos constantes do anexo a esta portaria.

2.º
Registo
O registo das equiparações ao grau de bacharelato concedidos aos cursos de técnicos dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica ministrados pela Escola do Serviço de Saúde Militar, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 415/93, realiza-se nos termos dos números seguintes da presente portaria.

3.º
Requerimento
O registo é requerido pelo titular do diploma, ou pelo seu representante legal, à Escola do Serviço de Saúde Militar.

4.º
Instrução do pedido
O pedido de registo é instruído obrigatória e exclusivamente com o original do diploma.

5.º
Verificação de autenticidade
Os serviços da Escola do Serviço de Saúde Militar verificam a autenticidade do diploma.

6.º
Número de registo
Aos registos realizados nos termos desta portaria é atribuída uma numeração sequencial.

7.º
Averbamento do registo
1 - O registo é averbado no verso do original do diploma.
2 - O averbamento, que pode ser realizado por meios manuais ou mecânicos, reveste a seguinte forma:

«Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 280/97, de 15 de Outubro, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei 56/2000, de 18 de Abril, este diploma confere ao seu titular os direitos inerentes ao grau de bacharel.

Registado na Escola do Serviço de Saúde Militar, com o n.º ... (número a que se refere o n.º 6.º desta portaria).

Lisboa, ... (data do registo).
O Director, ... (assinatura do director, sobre a qual é aposto o selo branco).»

8.º
Devolução do original
Após o registo, é realizada uma cópia do diploma, verso e anverso, que fica arquivada juntamente com o requerimento, sendo o original devolvido ao requerente.

9.º
Prazo do registo
O registo deve ser realizado no prazo de 15 dias úteis contado a partir da recepção do requerimento na Escola do Serviço de Saúde Militar.

10.º
Comunicação
Até ao dia 15 de cada mês, o director da Escola do Serviço de Saúde Militar remete ao Departamento de Recursos Humanos da Saúde, ao Departamento do Ensino Superior e à Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Defesa Nacional uma informação estatística indicando, para cada curso e ano de conclusão, o número de registos efectuados até ao final do mês anterior.

11.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Em 2 de Abril de 2001.
O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pela Ministra da Saúde, Nélson Madeira Baltazar, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.


ANEXO
Cursos equiparados ao grau de bacharel, ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 280/97, de 15 de Outubro, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei 56/2000, de 18 de Abril:

Iniciados no ano lectivo de 1984-1985:
Análises Clínicas e Saúde Pública;
Cardiopneumografia;
Dietista;
Fisioterapia;
Radiologia.
Iniciados no ano lectivo de 1985-1986:
Análises Clínicas e Saúde Pública;
Dietista;
Fisioterapia;
Neurofisioterapia;
Radiologia.
Iniciados no ano lectivo de 1986-1987:
Análises Clínicas e Saúde Pública;
Farmácia;
Fisioterapia;
Radiologia.
Iniciados no ano lectivo de 1987-1988:
Análises Clínicas e Saúde Pública;
Farmácia;
Fisioterapia;
Radiologia.
Iniciados no ano lectivo de 1988-1989:
Análises Clínicas e Saúde Pública;
Farmácia;
Radiologia.
Iniciados no ano lectivo de 1989-1990:
Análises Clínicas e Saúde Pública;
Farmácia;
Radiologia.
Iniciados no ano lectivo de 1990-1991:
Farmácia;
Fisioterapia.
Iniciado no ano lectivo de 1992-1993:
Farmácia.
Iniciado no ano lectivo de 1993-1994:
Fisioterapia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/137997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 415/93 - Ministério da Saúde

    Integra as Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto no sistema educativo nacional, ao nível do Ensino Superior Politécnico, passando a designar-se, respectivamente, por Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, regulamenta o funcionamento das referidas escolas, designadas por 'Estes', as quais são dotadas de personalidade jurídica e gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, ficando o ensino nelas ministrado sob a tut (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-02-18 - Decreto Regulamentar 4/94 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA O ESTATUTO DA ESCOLA DO SERVIÇO DE SAÚDE MILITAR, PUBLICADO EM ANEXO, O QUAL DEFINE A NATUREZA, ATRIBUIÇÕES, ÓRGÃOS E SERVIÇOS DA ESCOLA E RESPECTIVAS COMPETENCIAS, ESTABELECENDO IGUALMENTE NORMAS SOBRE O ENSINO E INVESTIGAÇÃO, BEM COMO SOBRE O RESPECTIVO CORPO, DOCENTE E DISCENTE. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE OUTUBRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-15 - Decreto-Lei 280/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro que integram no sistema educativo nacional, ao nível do ensino politécnico, o ensino das tecnologias da saúde. O disposto no artigo 9º do citado diploma aplica-se à Escola Superior de Saúde do Alcoitão desde a entrada em vigor da Portaria 185/94, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-18 - Decreto-Lei 56/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, que integrou no sistema educativo nacional, ao nível do ensino superior politécnico, o ensino das tecnologias da saúde, passando o disposto no art. 9º do referido diploma a aplicar-se à Escola do Serviço de Saúde Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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