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1996-04-22 -
Despacho Normativo
16-A/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
APROVA O NOVO REGULAMENTO DO SIPESCA - SISTEMA DE INCENTIVOS A PESCA PARA OS ANOS DE 1996 E 1997, PUBLICADO EM ANEXO. O SIPESCA TEM POR OBJECTIVOS APOIAR A CONSTRUCAO, POR SUBSTITUIÇÃO, DE PEQUENAS EMBARCACOES DE PESCA MAIS MODERNAS, MAIS SEGURAS E MELHOR EQUIPADAS, A RACIONALIZAÇÃO DO ESFORÇO DE PESCA E AS ACÇÕES QUE VISEM ESPECIFICAMENTE A CONTRIBUICAO PARA A RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS PONTUAIS DE COMUNIDADES PISCATORIAS E QUE REVISTAM UM CARÁCTER EXCEPCIONAL. ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇ (...)
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Autoriza os Ministros das Obras Públicas e Comunicações e das Colónias a proibir, por simples despacho, nas áreas das suas jurisdições o transporte de correspondências postais feito por particulares, nas relações entre o triângulo Continente-Açores-Madeira, de um lado, e as colónias portuguesas, de outro lado, embora essas correspondências hajam sido previamente franqueadas e carimbadas nas estações postais do lugar de procedência, e a aceitação, transmissão e distribuição de encomendas postais contendo mer (...)
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2014-03-18 -
Despacho
4092/2014 -
Ministérios das Finanças e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Delega nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das entidades públicas empresariais e das sociedades anónimas de capitais públicos tutelados pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente, ordenamento do território e energia, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho(assunção de compromissos plurianuais).
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Autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 37 horas para 36 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/90 de 06 de março, com a nova redação dada pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 44/07 de 23 de fevereiro, e Circular Informativa n.º 6/2010 da ACSS de 06 de junho, à Dr.ª Albertina Morais Amorim Machado Cruz Fonseca, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar
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Desclassificação como Imóvel de Interesse Municipal, da área de aproximadamente 2388,8 m2 de um total de 6622 m2, melhor identificada na planta em anexo como «Área a Desclassificar», e que integra o imóvel designado por «Quinta da Bela Vista», sito na Rua Ribeiro de Carvalho, n.os 2 a 22, Travessa da Bela Vista, n.º 12, Rua Parque Urbano, n.º 8, Alto do Zambujal, Cacém, descrito na Conservatória do Registo Predial de Agualva-Cacém sob o n.º 407 e inscrito na matriz predial sob os artigos 2457 (urbana) e 5 - (...)
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2012-08-02 -
Despacho
10346/2012 -
Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego - Gabinetes dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego
Delega competências do Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das entidades públicas empresariais e das sociedades anónimas de capitais públicos tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da economia e do emprego, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
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2013-07-22 -
Despacho
9547/2013 -
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Economia e do Emprego - Gabinetes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação
Aprova a minuta do contrato de investimento, e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., e a BDP - Biodinâmica Dental Products, Lda., que tem por objeto a criação por aquela sociedade de uma nova unidade industrial dedicada ao fabrico de produtos de odontologia e de ortodontia, localizada em Figueiró dos Vinhos.
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1992-05-06 -
DESPACHO CONJUNTO
DIDC44/92 -
SECRETÁRIO DE ESTADO DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
DETERMINA QUE DURANTE O ANO DE 1992, FICAM TODOS OS BANCOS AUTORIZADOS A REALIZAR, NAS CONDICOES DEFINIDAS NO DEC-LEI 150-A/91, DE 22-4, OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO NO ÂMBITO DOS SISTEMAS DE CRÉDITO CONSTANTES DO ART.1 DO REFERIDO DIPLOMA, DESDE QUE OS MESMOS ESTEJAM EM CONDICOES DE ASSEGURAR A PRESTAÇÃO ATEMPADA DA INFORMAÇÃO NECESSÁRIA A UM EFICAZ SISTEMA DE GESTÃO E CONTROLO DESTES REGIMES DE CRÉDITO, NOMEADAMENTE DAS RESPECTIVAS BONIFICAÇÕES DE ACORDO COM AS NORMAS A DIVULGAR PELO INH.
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1997-12-11 -
DESPACHO
12478/97 -
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Determina que durante o ano de 1997, ficam todos os bancos autorizados a realizar operações de financiamento, nas condições definidas pelo Dec-Lei 150-A/91, de 22-Abr, operações de financiamento no âmbito dos sistemas de crédito, constantes no art. 1º do referido diploma, desde que os mesmos estejam em condições de assegurar a prestação atempada da informação necessária a um eficaz sistema de gestão e controlo destes regimes de crédito, nomeadamente das respectivas bonificações de acordo com as normas divul (...)
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