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Decreto-lei 32336, de 22 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 245/1942, Série I de 1942-10-22.
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Sumário

Autoriza os Ministros das Obras Públicas e Comunicações e das Colónias a proibir, por simples despacho, nas áreas das suas jurisdições o transporte de correspondências postais feito por particulares, nas relações entre o triângulo Continente-Açores-Madeira, de um lado, e as colónias portuguesas, de outro lado, embora essas correspondências hajam sido previamente franqueadas e carimbadas nas estações postais do lugar de procedência, e a aceitação, transmissão e distribuição de encomendas postais contendo mercadorias que possam causar embaraços ao tráfego normal dos correios, telégrafos e telefones.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296893.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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