Sumário: Desclassificação como Imóvel de Interesse Municipal, da área de aproximadamente 2388,8 m2 de um total de 6622 m2, melhor identificada na planta em anexo como «Área a Desclassificar», e que integra o imóvel designado por «Quinta da Bela Vista», sito na Rua Ribeiro de Carvalho, n.os 2 a 22, Travessa da Bela Vista, n.º 12, Rua Parque Urbano, n.º 8, Alto do Zambujal, Cacém, descrito na Conservatória do Registo Predial de Agualva-Cacém sob o n.º 407 e inscrito na matriz predial sob os artigos 2457 (urbana) e 5 - secção F (rústica).
Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do referido Regime Jurídico, em articulação com o estatuído no n.º 2 do artigo 9.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 35.º e n.º 2 do artigo 57.º, todos do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, torna público que por despacho do signatário, exarado na data em que é subscrito o presente Aviso, foi determinada a abertura de procedimento, tendo em vista a desclassificação como Imóvel de Interesse Municipal, da área de aproximadamente 2388,8 m2 de um total de 6622 m2, melhor identificada na planta em anexo como "Área a Desclassificar", e que integra o imóvel designado por "Quinta da Bela Vista", sito na Rua Ribeiro de Carvalho, números 2 a 22, Travessa da Bela Vista, n.º 12, Rua Parque Urbano, n.º 8, Alto do Zambujal, Cacém, descrito na Conservatória do Registo Predial de Agualva-Cacém sob o n.º 407 e inscrito na matriz predial sob os artigos 2457 (urbana) e 5- secção F (rústica).
A decisão de abertura do procedimento de desclassificação proposta pelo Departamento de Turismo e Cultura, através da Informação-Proposta n.º 24956/2019, de 6 de junho, teve por fundamento a descaracterização e degradação da "Área a Desclassificar", não apresentando um valor arquitetónico de relevo para o Município que justifique a sua classificação como Imóvel de Interesse Municipal, nos termos do artigo 21.º e n.º 3 do artigo 35.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, em articulação com o n.º 6 do artigo 15.º, as alíneas e), f) e i) do artigo 17.º, artigo 25, artigo 26.º e n.º 1 do artigo 94.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos termos artigo 5.º, artigo 8.º, artigo 12.º, na alínea b) do n.º 1 e alínea c) do n.º 3 do artigo 13.º, alínea a) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º, todos do Regulamento de Inventariação e de Classificação de Património Histórico-Artístico e Cultural como de Interesse Municipal aprovado pela Assembleia Municipal de Sintra a 23 de novembro de 2011.
Mais se faz saber que, de acordo com o estatuído no n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, o início do procedimento de desclassificação não suspende os efeitos da classificação como Imóvel de Interesse Municipal da "Área a Desclassificar" e que integra o imóvel designado por "Quinta da Bela Vista".
Os interessados podem, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, em articulação com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, pronunciar-se no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso em 2.ª série do Diário da República.
A pronúncia deve ser efetuada por escrito, devendo as sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, ser endereçados ao Presidente da Câmara Municipal de Sintra, podendo ocorrer por entrega presencial no Gabinete de Apoio ao Munícipe e suas delegações, por remessa postal para o Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Sintra, sito no Largo Dr. Vergílio Horta, em Sintra, ou para o endereço de correio eletrónico dju@cm-sintra.pt.
O processo encontra-se disponível para consulta no Departamento de Turismo e Cultura, sediado em Sintra, no Centro Cultural Olga Cadaval, na Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, mediante afixação Edital nos locais de estilo e no sítio da Câmara Municipal de Sintra em www.cm-sintra.pt. sem prejuízo da demais publicitação legal.
12 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.
(ver documento original)
312444949