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Despacho 12478/97, de 11 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 285, de 11.12.1997, Pág. 15146
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Sumário

Determina que durante o ano de 1997, ficam todos os bancos autorizados a realizar operações de financiamento, nas condições definidas pelo Dec-Lei 150-A/91, de 22-Abr, operações de financiamento no âmbito dos sistemas de crédito, constantes no art. 1º do referido diploma, desde que os mesmos estejam em condições de assegurar a prestação atempada da informação necessária a um eficaz sistema de gestão e controlo destes regimes de crédito, nomeadamente das respectivas bonificações de acordo com as normas divulgadas pelo Instituto Nacional de Habitação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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