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1991-06-18 -
DESPACHO CONJUNTO
DDC111/91 -
SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO ADJUNTO E DA JUVENTUDE;SECRETÁRIO DE ESTADO DA HABITAÇÃO-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
SUBSTITUI O DESPACHO CONJUNTO DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DOS TRANSPORTES EXTERIORES E DAS COMUNICAÇÕES E ADJUNTO DO MINISTRO DA JUVENTUDE DE 8/05/89, DO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMERO 117, SUPLEMENTO DE 22/05 (PUBLICA A LISTA DE ATRIBUIÇÃO DE ALVARÁS PARA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE RADIODIFUSÃO), A PARTIR DA DATA EM QUE FOI PROFERIDO, E MANTÉM A ATRIBUIÇÃO DO ALVARÁ A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA RÁDIO CONDESTÁVEL.
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Cria a Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Abrantes - resultante da transformação da Escola Profissional de Agricultura de Abrantes - com natureza pública e integrada na rede de estabelecimentos de ensino oficial do Ministério da Educação. Dispõe sobre os quadros de pessoal docente e não docente bem como sobre os cursos ministrados naquela escola. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, sem prejuízo do início do mandato da comissão instaladora se reportar, para todos os efeitos, a 1 de (...)
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 59/2003, de 1 de Abril, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 1999/22/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Março, relativa à detenção de animais da fauna selvagem em parques zoológicos, estabelecendo as normas para a manutenção e o bem-estar dos animais, o licenciamento e as inspecções dos parques, a gestão das colecções, a promoção de estudos científicos, a salvaguarda da biodiversidade e a educação pedagógica dos visitantes.
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Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade Monte Cunha e Marzagão, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Peso e Crato e Mártires, município do Crato, e na freguesia de São João Baptista, município de Castelo de Vide, e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Peso, município do Crato, e na freguesia de São João Baptista, município de Castelo de Vide (processo n.º 1648-DGRF).
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Determina que até 31 de Janeiro de 1950, e caso as circunstâncias não imponham o contrário, a Sacor fique desobrigada de produzir nas suas instalações asfaltos e óleos de lubrificação, competindo-lhe, em contrapartida, a obrigação de fabricar fuel-oil no máximo que as suas instalações actuais permitam - Declara transitòriamente livres e independentes de qualquer autorização prévia o comércio e a importação de asfaltos e óleos de lubrificaçãoNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumá (...)
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Delega no Diretor-Geral da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), o licenciado Armando Miguel Perez de Jesus Sequeira, a competência para praticar todos os atos subsequentes à decisão de adjudicação e a aprovação da minuta de notificação da adjudicação e da notificação para o adjudicatário apresentar os documentos de habilitação e prestar a caução, no âmbito do procedimento por concurso limitado por prévia qualificação relativo a aquisição de serviços para desenvolviment (...)
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2021-06-22 -
Portaria
238/2021 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Secretária de Estado do Orçamento
Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a Direção-Geral de Energia e Geologia, a Direção-Geral do Território, o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., a Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a realizar a despesa referente à aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança para os anos de 2021 a 2024
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AUTORIZA, QUE DURANTE O ANO DE 1993, TODOS OS BANCOS PODERAO REALIZAR, NAS CONDICOES DEFINIDAS NO DEC-LEI 150-A/91, DE 22-4, OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO NO ÂMBITO DOS SISTEMAS DE CRÉDITO CONSTANTES DO ART.1 DO REFERIDO DIPLOMA, DESDE QUE OS MESMOS ESTEJAM EM CONDICOES DE ASSEGURAR A PRESTAÇÃO ATEMPADA DA INFORMAÇÃO NECESSÁRIA A UM EFICAZ SISTEMA DE GESTÃO E CONTROLO DESTES REGIMES DE CRÉDITO, NOMEADAMENTE DAS RESPECTIVAS BONIFICAÇÕES, DE ACORDO COM AS NORMAS A DIVULGAR PELO INH - INSTITUTO NACIONAL DE HABITA (...)
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APROVA O REGULAMENTO DA CONTRIBUICAO ESPECIAL PUBLICADO EM ANEXO, DEVIDA PELA VALORIZAÇÃO DOS PRÉDIOS RÚSTICOS E TERRENOS DE CONSTRUCAO, DECORRENTE DA REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO INTERNACIONAL DE LISBOA DE 1998. ATRIBUI A DIRECCAO-GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS A ADMINISTRAÇÃO DA CITADA CONTRIBUICAO QUE TEM A DURAÇÃO DE 20 ANOS, SENDO A RESPECTIVA COBRANCA DA COMPETENCIA DA DIRECCAO-GERAL DO TESOURO. DETERMINA QUE SEJA TRANSFERIDO ANUALMENTE PARA A SOCIEDADE PARQUE EXPO 98, S.A, UM MONTANTE EQUIVALENTE AO D (...)
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Torna obrigatória a adopção de um conjunto de normas técnicas básicas (publicadas em anexo I) de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública, para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada. Atribui a competência fiscalizadora do disposto neste diploma às entidades licenciadoras previstas na legislação específica e à Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. Fixa coimas e sanções para a violação do disposto neste dip (...)



