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Declaração de Rectificação 7-D/2003, de 31 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 59/2003, de 1 de Abril, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 1999/22/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Março, relativa à detenção de animais da fauna selvagem em parques zoológicos, estabelecendo as normas para a manutenção e o bem-estar dos animais, o licenciamento e as inspecções dos parques, a gestão das colecções, a promoção de estudos científicos, a salvaguarda da biodiversidade e a educação pedagógica dos visitantes.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 7-D/2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 59/2003, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, de 1 de Abril de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo 6.º, onde se lê "alínea» deve ler-se "número».
Na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º, onde se lê "A elaboração e a execução de programas e acções que visem a saúde e o bem-estar dos animais» deve ler-se "A elaboração e a execução das acções que visem o bem-estar dos animais».

No artigo 19.º, onde se lê "Compete à DGV, ao ICN, às DRAOT, aos médicos veterinários municipais, à GNR e às pessoas a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º» deve ler-se "Compete à DGV, ao ICN, às DRAOT, aos médicos veterinários municipais, à GNR, à PSP e à PM».

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º, onde se lê "nos artigos 10.º e 12.º» deve ler-se "nos artigos 11.º e 12.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-01 - Decreto-Lei 59/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 1999/22/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Março, relativa à detenção de animais da fauna selvagem em parques zoológicos, estabelecendo, em anexo, as normas para a manutenção e bem-estar dos animais, o licenciamento e inspecções dos parques, a gestão das colecções, a promoção de estudos científicos, a salvaguarda da biodiversidade e a educação pedagógica dos visitantes. Cria junto da Direcção-Geral de Veterinária a Comissão de Ética e Acompanhamento de (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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