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Portaria 238/2021, de 22 de Junho

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Sumário

Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a Direção-Geral de Energia e Geologia, a Direção-Geral do Território, o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., a Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a realizar a despesa referente à aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança para os anos de 2021 a 2024

Texto do documento

Portaria 238/2021

Sumário: Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a Direção-Geral de Energia e Geologia, a Direção-Geral do Território, o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., a Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a realizar a despesa referente à aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança para os anos de 2021 a 2024.

O modelo de gestão do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) assenta numa entidade gestora central - a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), articulada com as Unidades Ministeriais de Compras (UMC) e entidades compradoras, funcionando em rede.

A contratação de bens e serviços pelas entidades compradoras é efetuada preferencialmente de forma centralizada, pela ESPAP, I. P., ou pelas UMC, através, designadamente, da adjudicação de propostas em representação das entidades adjudicantes e cujos contratos devem ser celebrados diretamente por estas, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual.

Na área governativa ambiente e ação climática, compete à Secretaria-Geral assegurar as funções de Unidade Ministerial de Compras, nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 54/2014, de 9 de abril, conjugada com o artigo 9.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual.

Em cumprimento do Plano Anual de Compras, aprovado por despacho do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, a Secretaria-Geral do Ambiente pretende assegurar a condução do procedimento centralizado para a formação de contratos de aquisição de serviços de vigilância e segurança, com data de início prevista para 1 de julho de 2021 e término a 30 de junho de 2024, nos termos do Despacho 892/2015, de 26 de janeiro.

A abertura de procedimento relativo a despesas que dão lugar a encargo orçamental em mais do que um ano económico, ou em ano que não seja o da sua realização, carece de prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual. Nestes casos, a autorização prévia a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, é efetuada nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual. Atendendo a que o valor global estimado dos contratos a celebrar ascende a (euro) 4 016 614,80, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos para cada uma das entidades adjudicantes.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e do artigo 28.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 14 de novembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Autorizar as entidades referidas no anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante a realizar a despesa referente à aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança para os anos de 2021 a 2024, até ao valor total de (euro) 4 016 614,80, a que acresce o valor do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia;

2 - Determinar que os encargos resultantes da aquisição de serviços referida no número anterior não podem exceder, para cada uma das entidades, os montantes previstos no anexo à presente portaria, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor;

3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento das entidades referidas no anexo à presente portaria para os anos de 2021 a 2024;

4 - Determinar que os montantes previstos para cada um dos anos económicos de 2022, 2023 e 2024 podem ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior;

5 - Autorizar o membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática a alterar os montantes afetos a cada entidade adjudicante, desde que não seja excedido o valor global dos contratos a celebrar;

6 - Determinar que a presente portaria produz efeitos na data da sua aprovação;

7 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de junho de 2021. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 15 de junho de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

ANEXO

(a que se referem os n.os 1, 2 e 3)

(ver documento original)

314322966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4561144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-09 - Decreto-Lei 54/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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