Sumário: Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a Direção-Geral de Energia e Geologia, a Direção-Geral do Território, o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., a Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a realizar a despesa referente à aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança para os anos de 2021 a 2024.
O modelo de gestão do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) assenta numa entidade gestora central - a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), articulada com as Unidades Ministeriais de Compras (UMC) e entidades compradoras, funcionando em rede.
A contratação de bens e serviços pelas entidades compradoras é efetuada preferencialmente de forma centralizada, pela ESPAP, I. P., ou pelas UMC, através, designadamente, da adjudicação de propostas em representação das entidades adjudicantes e cujos contratos devem ser celebrados diretamente por estas, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual.
Na área governativa ambiente e ação climática, compete à Secretaria-Geral assegurar as funções de Unidade Ministerial de Compras, nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 54/2014, de 9 de abril, conjugada com o artigo 9.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual.
Em cumprimento do Plano Anual de Compras, aprovado por despacho do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, a Secretaria-Geral do Ambiente pretende assegurar a condução do procedimento centralizado para a formação de contratos de aquisição de serviços de vigilância e segurança, com data de início prevista para 1 de julho de 2021 e término a 30 de junho de 2024, nos termos do Despacho 892/2015, de 26 de janeiro.
A abertura de procedimento relativo a despesas que dão lugar a encargo orçamental em mais do que um ano económico, ou em ano que não seja o da sua realização, carece de prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual. Nestes casos, a autorização prévia a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, é efetuada nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual. Atendendo a que o valor global estimado dos contratos a celebrar ascende a (euro) 4 016 614,80, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos para cada uma das entidades adjudicantes.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e do artigo 28.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 14 de novembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Autorizar as entidades referidas no anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante a realizar a despesa referente à aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança para os anos de 2021 a 2024, até ao valor total de (euro) 4 016 614,80, a que acresce o valor do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia;
2 - Determinar que os encargos resultantes da aquisição de serviços referida no número anterior não podem exceder, para cada uma das entidades, os montantes previstos no anexo à presente portaria, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor;
3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento das entidades referidas no anexo à presente portaria para os anos de 2021 a 2024;
4 - Determinar que os montantes previstos para cada um dos anos económicos de 2022, 2023 e 2024 podem ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior;
5 - Autorizar o membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática a alterar os montantes afetos a cada entidade adjudicante, desde que não seja excedido o valor global dos contratos a celebrar;
6 - Determinar que a presente portaria produz efeitos na data da sua aprovação;
7 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de junho de 2021. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 15 de junho de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1, 2 e 3)
(ver documento original)
314322966