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1997-05-22 - Decreto Legislativo Regional 6/97/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Adapta à Região Autónoma dos Açores o regime do Decreto-Lei 202/96 de 23 de Outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidades das pessoas com deficiência, tal como definido na Lei 9/89 de 2 de Maio. Determina a composição das juntas médicas (previstas no n.º 1 do art 2.º daquele diploma) e o director regional de Saúde como entidade competente para as constituir, bem como para nomear a comissão de normalização. Dispõe sobre os procedimentos atinentes aos requerimentos de avaliação de incapacidad (...)
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2006-06-29 - PORTARIA 57/2006 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Suspende as candidaturas às ajudas constantes na Portaria nº 9/2001, de 1 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Portarias nºs 22/2001, de 29 de Março, 53/2001, de 26 de Julho, 65/2001, de 1 de Novembro, 39/2004, de 20 de Maio, de 27 de Maio, que aprovou o Regulamento de Aplicação das Acções 2.2.1 - Apoio ao Investimento nas Explorações Agrícolas e 2.2.2 - Apoio à Instalação de Jovens Agricultores, Medida 2.2 - Incentivos à Modernização e Diversificação do Sector Agro-florestal, Eixo 2 - Increme (...)
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Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a ADIPA - Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares e outras e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros, às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores, que exerçam a actividade de armazenista, importador ou exportador de frutas, produtos hortícolas ou sementes, armazenista, importador ou exportador de azeite, bem como aos que, em exclusivo, se dediquem à distribuição por grosso de produtos (...)
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Não julga inconstitucional a norma do artigo 188.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na redacção anterior à Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, quando interpretada no sentido de que o juiz de instrução pode destruir o material coligido através de escutas telefónicas, quando considerado não relevante, sem que antes o arguido dele tenha conhecimento. Não julga inconstitucionais as normas constantes da alínea o) do artigo 2.º da Lei n.º 22/2002, de 21 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 134.º-A do Decreto-Lei n.º (...)
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ALARGA AOS POSTOS DE OFICIAIS, SARGENTOS E PRAÇAS O REGIME DE CONTRATO PREVISTO NO ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 34-A/90, DE 24 DE JANEIRO, ATE A APROVAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO DA LEI DO SERVIÇO MILITAR, A QUE SE REFERE O ARTIGO 5 DA LEI NUMERO 22/91, DE 19 DE JUNHO. ACTUALIZA EM 13,5% AS COMPENSACOES FINANCEIRAS FINANCEIRAS, ATRIBUIDAS AOS MILITARES DOS TRES RAMOS DAS FORÇAS ARMADAS EM SERVIÇO EFECTIVO NORMAL, PREVISTAS NO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI NUMER (...)
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2013-02-15 - Decreto-Lei 22/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece as regras e os procedimentos a adotar pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., no processo de delegação de tarefas e competências necessárias à execução da função de pagamento das ajudas e dos apoios financeiros, designadamente no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Garantia, e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural. Prevê a constituição e composição de uma comissão de acompanhamento da execução das tarefas elegadas, cumprimento dos protocolos celebrados e aval (...)
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APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENCAO ENTRE OS ESTADOS MEMBROS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS RELATIVA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM, ABERTA A ASSINATURA DOS ESTADOS MEMBROS EM 25 DE MAIO DE 1987, CUJA VERSÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA SEGUE EM ANEXO A PRESENTE RESOLUÇÃO. NO SEU ARTIGO 1 ESCLARECE O REFERIDO PRINCÍPIO, SEGUNDO O QUAL QUEM TIVER SIDO DEFINITIVAMENTE JULGADO NUM ESTADO MEMBRO NAO PODE, PELOS MESMOS FACTOS, SER PERSEGUIDO NUM OUTRO ESTADO MEMBRO, DESDE QUE, EM CASO DE CONDENACAO, A SANÇÃO TENHA (...)
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2010-12-22 - Despacho 19007-B/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Ministro
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, delega no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, a competência atribuída através do disposto no n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, que aprovou o Orçamento do Estado para 2010, no âmbito da definição das condições aplicáveis ao apoio à recuperação das aplicações de retorno absoluto de investimento indirecto garantido dos clientes do Banco Privado Português, S. A., bem como, nesse âmbito, a (...)
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1994-06-22 - Declaração 74/94 - Ministério das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento
DECLARA TER SIDO AUTORIZADA A ABERTURA DE DIVERSOS CRÉDITOS ESPECIAIS NOS ORÇAMENTOS DOS SEGUINTES MINISTÉRIOS: ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO, MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, MINISTÉRIO DA SAÚDE, MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E C (...)
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