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Declaração de Rectificação 22-V/98, de 31 de Dezembro

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Sumário

Rectifica a Portaria 1005/98, dos Ministérios da Administração Interna, da Justiça e da Saúde, que fixa as taxas a cobrar pelos exames médicos e toxicológicos necessários à fiscalização de condução sob a influência do álcool ou de substâncias psicotrópicas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 277, de 30 de Novembro de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 22-V/98
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria 1005/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 277, de 30 de Novembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê «Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º, n.º 2, alínea d), e 165.º, n.º 1, alínea d), do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro;» deve ler-se «Assim, ao abrigo do disposto no artigo 165.º, n.º 1, alínea d), do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, e nos termos do artigo 6.º, n.º 2, alínea d), também do Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, nas redacções conferidas pelo Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-03 - Decreto-Lei 2/98 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio. Republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-30 - Portaria 1005/98 - Ministérios da Administração Interna, da Justiça e da Saúde

    Fixa as taxas a cobrar pelos exames médicos e toxicológicos necessários à fiscalização da condução sob influência do álcool ou de substâncias psicotrópicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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