Declaração de Rectificação 22-V/98
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria 1005/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 277, de 30 de Novembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê «Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º, n.º 2, alínea d), e 165.º, n.º 1, alínea d), do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro;» deve ler-se «Assim, ao abrigo do disposto no artigo 165.º, n.º 1, alínea d), do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, e nos termos do artigo 6.º, n.º 2, alínea d), também do Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, nas redacções conferidas pelo Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.