Portaria 1005/98
de 30 de Novembro
O artigo 165.º, n.º 1, alínea d), do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, prevê que em regulamento sejam fixados os preços dos exames médicos e toxicológicos necessários à fiscalização da condução sob a influência do álcool ou de substâncias psicotrópicas.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º, n.º 2, alínea d), e 165.º, n.º 1, alínea d), do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna, da Justiça e da Saúde, que as taxas a cobrar, no âmbito da fiscalização da condução sob a influência do álcool ou de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas, sejam, em unidades de conta, as constantes da seguinte tabela:
Tabela das taxas a cobrar no âmbito da fiscalização da condução sob a influência do álcool ou de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas.
I
Exames clínicos ... UC
Colheita de sangue ... 0,04
Exame para despistagem de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas ... 0,3
Exame de observação médica ... 0,3
II
Exames toxicológicos ... UC
Álcool etílico ... 0,3
Metabolitos de marijuana ... 2,8
Cocaína e metabolitos ... 2,8
Opiáceos ... 2,8
Anfetaminas e derivados ... 2,8
III
Imobilização do veículo ... UC
Remoção do veículo:
1 - Automóveis ligeiros:
a) Entre as 8 e as 20 horas:
Até 10 km ... 0,5
Cada quilómetro para além dos 10 km iniciais ... 0,009
b) Entre as 20 e as 8 horas:
Até 10 km ... 1
Cada quilómetro para além dos 10 km iniciais ... 0,0135
2 - Automóveis pesados:
a) Entre as 8 e as 20 horas:
Até 10 km ... 1
Cada quilómetro para além dos 10 km iniciais ... 0,011
b) Entre as 20 e as 8 horas:
Até 10 km ... 2
Cada quilómetro para além dos 10 km iniciais ... 0,0165
Taxa diária de parque ... 0,030
Bloqueamento do veículo ... 0,15
Ministérios da Administração Interna, da Justiça e da Saúde.
Assinada em 9 de Novembro de 1998.
O Ministro da Administração Interna, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.