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Decreto-lei 43/95, de 22 de Fevereiro

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Sumário

ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 396/89, DE 10 DE NOVEMBRO (DEFINE O QUADRO E O REGIME DO PESSOAL CIVIL DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA), DE MOLDE A PERMITIR QUE O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA DEIXE DE CONSTAR DE DECRETO LEI, PASSANDO A REVESTIR A FORMA DE PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E DAS FINANÇAS.

Texto do documento

Decreto-Lei 43/95
de 22 de Fevereiro
O acréscimo quantitativo e qualitativo de necessidades gerado pela assunção, por parte da Guarda Nacional Republicana, das atribuições e competências da extinta Guarda Fiscal, através da criação da Brigada Fiscal, torna indispensável a adequação dos quadros de pessoal civil desta força de segurança, definidos no Decreto-Lei 396/89, de 10 de Novembro.

De acordo com a orientação que vem sendo adoptada neste âmbito, entende-se que esta oportunidade deve ser aproveitada para permitir que o quadro de pessoal civil deixe de constar de decreto-lei, passando a revestir a forma de portaria, deste modo se flexibilizando o respectivo processo de alteração.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto-Lei 396/89, de 10 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º
Quadro de pessoal
A Guarda Nacional Republicana dispõe do pessoal constante do quadro de pessoal aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e das Finanças.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Janeiro de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - Eduardo de Almeida Catroga.

Promulgado em 8 de Fevereiro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Fevereiro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-10 - Decreto-Lei 396/89 - Ministério da Administração Interna

    Define o quadro e o regime do pessoal civil da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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