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2016-11-18 - Declaração de Retificação 22-B/2016 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016 de 20 de setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova os Planos de Gestão das Regiões Hidrográficas do Minho e Lima, do Cávado, Ave e Leça, do Douro, do Vouga e Mondego, do Tejo e Ribeiras Oeste, do Sado e Mira, do Guadiana e das Ribeiras do Algarve, publicada do Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2016
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Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 7.º, n.º 7, da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril, na interpretação segundo a qual é válida e regular a contra-inquirição de testemunha ou declarante, numa sessão de audiência em processo judicial, através de sistema de comunicação à distância, quando a mesma tenha sido inquirida pela parte contrária presencialmente, em sessão realizada em data anterior
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2023-11-22 - Anúncio de concurso urgente 654/2023 - Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, E. P. E.
1-2.0229/23 - Aquisição de adesivos, agulhas, algálias, arrastadeiras, cabos de pacemaker, cânulas, capacetes de ventilação, cateteres, conjunto de introdutor, dispositivo de proteção embólica, esfincterotomo, fio guia, kit para aplicação de próteses, fatos para bebes com hipotermia, filtros, fios, frascos, kits diversos, laminas, mangas, micropinça, otoscópio, pack de angioplastia e cirurgia venosa, diversas pinças, diversas próteses, ressuscitadores, sensores, diversos sistemas, sondas, substitutos dura m (...)
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Constitui a comissão de selecção e acompanhamento das acções de investigação em consórcio, financiadas pelo programa PRAXIS - Medida 3.1.b., cuja composição é a seguinte: Prof. Doutor Francisco José Amorim Carvalho Guerra, Dr. Fernando Manuel Roque de Oliveira, Prof. Doutor Júlio Maggiolly Novais, Engenheiro José Fernando Pinto dos Santos, Engenheiro João Manuel M. Pereira da Silva Martins Pereira, Engenheiro António Ribeiro da Costa Martins, Doutor Engenheiro José Joaquim Albuquerque, Engenheiro Manuel Cos (...)
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Torna público ter a Jugoslávia efectuado, junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, em 12 de Março de 2001, uma notificação de sucessão a confirmar a declaração por meio da qual o Governo da República Socialista Federativa da Jugoslávia reconheceu a competência do Comité contra a Tortura nos termos dos artigos 21.º e 22.º da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 17 de Dezembro de 1984.
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1959-10-22 - Portaria 17402 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Suspende a cobrança da sobretaxa de 4 por cento ad valorem constante da nota (a) ao artigo 70 da pauta de exportação vigente na província ultramarina de Angola, de que são passíveis as sementes e frutos oleaginosos de coconote, quando exportados pelas estâncias aduaneiras situadas na bacia convencional do Zaire, para qualquer destino - Torna aplicáveis as disposições constantes da Portaria n.º 17342 aos despachos de exportação processados desde a data da sua publicação no Diário do Governo
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De delegação do Ministro da Defesa Nacional no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, general Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, das competências para a autorização das despesas referidas no artigo 20.º, n.º 1, alínea f), e n.º 2, alínea f), no artigo 21.º, alínea e), e no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, e de autorização de subdelegação das referidas competências nos generais adjuntos do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
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AUTORIZA QUE DURANTE O ANO DE 1994, TODOS OS BANCOS POSSAM REALIZAR, NAS CONDICOES DEFINIDAS PELO DEC-LEI 150-A/91, DE 22-4, OPERECOES DE FINANCIAMENTO NO ÂMBITO DOS SISTEMAS DE CRÉDITO CONSTANTES DO ART. 1 DO REFERIDO DIPLOMA, DESDE QUE OS MESMOS ESTEJAM EM CONDICOES DE ASSEGURAR A PRESTAÇÃO ATEMPADA DA INFORMAÇÃO NECESSÁRIA A UM EFICAZ SISTEMA DE GESTÃO E CONTROLO DESTES REGIMES DE CRÉDITO, NOMEADAMENTE DAS RESPECTGIVAS BONIFICAÇÕES, DE ACORDO COM AS NORMAS A DIVULGAR PELO INH.
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1995-03-22 - Aviso 68/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
TORNA PÚBLICO TEREM AS FILIPINAS A 2 DE AGOSTO,A GRÉCIA A 4 DE AGOSTO, GRENADA A 11 DE AGOSTO, O URUGUAI A 18 DE AGOSTO, A INDONÉSIA A 23 DE AGOSTO, A ESLOVÁQUIA A 25 DE AGOSTO, A COSTA RICA A 26 DE AGOSTO, A GUIANA E A NIGÉRIA A 29 DE AGOSTO E O QUÉNIA A 30 DE AGOSTO DE 1994 RATIFICADO A CONVENCAO QUADRO SOBRE AS ALTERAÇÕES CLIMATICAS, CONCLUIDA EM NOVA IORQUE A 9 DE MAIO DE 1992.
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Define uma rede nacional de cuidados continuados integrados - Rede Mais - destinada a desenvolver respostas integradas de cuidados de saúde e de apoio social para pessoas em situação de dependência, qualquer que seja o grupo etário a que pertencem ou a causa ou causas de dependência. Dispõe sobre os objectivos da referida Rede e cria um grupo coordenador, que integrará representantes dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade, ao qual estabelece as respectivas competências.