Decreto 47553, de 22 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos - Direcção dos Serviços de Aproveitamentos Hidráulicos
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Fonte: Diário do Governo n.º 45/1967, Série I de 1967-02-22.
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Data:
1967-02-22
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Secções desta página::
Permite que sejam elevados a 10305677$00 os encargos emergentes da execução da empreitada de injecções de impermeabilização e consolidação da fundação da barragem e nos órgãos de segurança e utilização da albufeira e nos túneis do canal condutor geral da obra hidroagrícola do Mira.
Decreto 47553
Considerando que se tornou necessário prosseguir em 1967 os trabalhos da empreitada
cujo contrato foi celebrado em execução do
Decreto 45948, de 3 de Outubro de 1964,
o que obriga a diferir, para 1967, pagamentos previstos até 1966;
Considerando também que, no decurso da execução das obras, se estão verificando
alterações de que resultam encargos com trabalhos a mais;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de
Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Os encargos emergentes da execução da empreitada de injecções de
impermeabilização e consolidação da fundação da barragem e nos órgãos de segurança e
utilização da albufeira e nos túneis do canal condutor geral da obra hidroagrícola do Mira,
para o qual já foi celebrado contrato entre a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e
Sondagens Ródio, Lda., poderão elevar-se a 10305677$00.
§ 1.º Este quantitativo fica escalonado do seguinte modo:
300000$00 no ano de 1964;
1104345$10 no ano de 1965;
1401041$50 no ano de 1966;
7500290$40 no ano de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês -
Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/22/plain-257931.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257931.dre.pdf .
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