de 22 de Dezembro
Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo.Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos, inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:
Ministério das Finanças
Despesas dos anos de 1967 a 1969, referentes a publicidade e propaganda e foros vencidos, a liquidar, respectivamente, pela Direcção de Finanças de Viana do Castelo e Direcção-Geral da Fazenda Pública ... 17614$60Ministério da Justiça
Encargo do ano de 1969, respeitante a transportes relativos ao Decreto 8023, de 4 de Fevereiro de 1922 ... 101$50Ministério do Exército
Despesas dos anos de 1964, 1965, 1966, 1968 e 1969, referentes a subvenção de família, ajudas de custo, alimentação, alojamento, pré, tratamento hospitalar, subsídio de guarnição, luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza, telefones e prémios de transferências, pertencentes a diversas unidades e estabelecimentos militares ...282076$10 Art. 2.º Fica igualmente autorizado o Fundo de Turismo a satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos, inscrita no seu actual orçamento privativo, a quantia de 165$40, resultante da emissão de um cambial para a realização de uma campanha de promoção turística no estrangeiro durante o ano de 1968.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 10 de Dezembro de 1970.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.