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Decreto 631/70, de 22 de Dezembro

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Sumário

Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto dos Ministérios das Finanças, da Justiça e do Exército e o Fundo de Turismo a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico.

Texto do documento

Decreto 631/70

de 22 de Dezembro

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo.

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos, inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:

Ministério das Finanças

Despesas dos anos de 1967 a 1969, referentes a publicidade e propaganda e foros vencidos, a liquidar, respectivamente, pela Direcção de Finanças de Viana do Castelo e Direcção-Geral da Fazenda Pública ... 17614$60

Ministério da Justiça

Encargo do ano de 1969, respeitante a transportes relativos ao Decreto 8023, de 4 de Fevereiro de 1922 ... 101$50

Ministério do Exército

Despesas dos anos de 1964, 1965, 1966, 1968 e 1969, referentes a subvenção de família, ajudas de custo, alimentação, alojamento, pré, tratamento hospitalar, subsídio de guarnição, luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza, telefones e prémios de transferências, pertencentes a diversas unidades e estabelecimentos militares ...

282076$10 Art. 2.º Fica igualmente autorizado o Fundo de Turismo a satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos, inscrita no seu actual orçamento privativo, a quantia de 165$40, resultante da emissão de um cambial para a realização de uma campanha de promoção turística no estrangeiro durante o ano de 1968.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 10 de Dezembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/22/plain-242878.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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