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Decreto-lei 43926, de 22 de Setembro

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Sumário

Altera a redacção das alíneas a) e b) do n.º 4.º do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 30249, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 35000, de 12 de Outubro de 1945 (fixa os vencimentos a abonar aos oficiais da Armada, guardas-marinhas, sargentos e praças).

Texto do documento

Decreto-Lei 43926
Considerando que pelo Decreto-Lei 30249, de 30 de Dezembro de 1939, foi estabelecido o abono de gratificações aos sargentos e praças da Armada pelo exercício de funções que, requerendo uma especialização adequada, são desempenhadas além das da classe a que cada especializado pertence;

Considerando terem sido criadas novas especializações posteriormente à publicação do Decreto-Lei 35000, de 12 de Outubro de 1945, que deu ao n.º 4.º do artigo 12.º do referido Decreto-Lei 30249 a redacção que ele tem actualmente;

Convindo regular a gratificação a que devem ter direito os sargentos e praças habilitados com essas novas especializações;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É aditado às alíneas a) e b) do n.º 4.º do artigo 12.º do Decreto-Lei 30249, de 30 de Dezembro de 1939, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 35000, de 12 de Outubro de 1945, o seguinte:

À alínea a): "fuzileiros especiais e fuzileiros monitores»;
À alínea b): "preditores».
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Setembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1939-12-30 - Decreto-Lei 30249 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Fixa os vencimentos a abonar aos oficiais da armada, guardas-marinhas, sargentos e praças.

  • Tem documento Em vigor 1945-10-12 - Decreto-Lei 35000 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Dá nova redacção ao n.º 4.º do artigo 12.º do decreto-lei n.º 30249, que fixa os vencimentos a abonar aos oficiais da armada, guardas-marinhas, sargentos e praças. Revoga o decreto-lei n.º 32987, de 23-Ago 1943.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-12-10 - Decreto-Lei 47369 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Altera o Decreto-Lei n.º 30249, de 30 de Dezembro de 1939 (fixa os vencimentos a abonar aos oficiais, guardas-marinhas, sargentos e praças da Armada).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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