Decreto-lei 47369, de 10 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 285/1966, Série I de 1966-12-10.
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Data:
1966-12-10
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Altera o Decreto-Lei n.º 30249, de 30 de Dezembro de 1939 (fixa os vencimentos a abonar aos oficiais, guardas-marinhas, sargentos e praças da Armada).
Decreto-Lei 47369
Considerando que pelo
Decreto 44894, de 18 de Fevereiro de 1963, foi criada a especialização de criptoteletipistas e que pela
Portaria 22255, de 18 de Outubro de 1966, foram criadas as especializações de soldador, torneiro mecânico, serralheiro mecânico e serralheiro montador, e que se torna necessário regular a sua situação em face das disposições do
Decreto-Lei 30249, de 30 de Dezembro de 1939;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. À alínea b) do n.º 4.º do artigo 12.º do Decreto-Lei 30249, de 30 de Dezembro de 1939, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 35000, de 12 de Outubro de 1945, e além do aditamento que lhe foi introduzido pelo Decreto-Lei 43926, de 22 de Setembro de 1961, é aditado mais o seguinte:
Criptoteletipistas, soldadores, torneiros mecânicos, serralheiros mecânicos e serralheiros montadores.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/10/plain-253009.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253009.dre.pdf .
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1939-12-30 -
Decreto-Lei
30249 -
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Fixa os vencimentos a abonar aos oficiais da armada, guardas-marinhas, sargentos e praças.
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1945-10-12 -
Decreto-Lei
35000 -
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Dá nova redacção ao n.º 4.º do artigo 12.º do decreto-lei n.º 30249, que fixa os vencimentos a abonar aos oficiais da armada, guardas-marinhas, sargentos e praças. Revoga o decreto-lei n.º 32987, de 23-Ago 1943.
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1961-09-22 -
Decreto-Lei
43926 -
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Altera a redacção das alíneas a) e b) do n.º 4.º do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 30249, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 35000, de 12 de Outubro de 1945 (fixa os vencimentos a abonar aos oficiais da Armada, guardas-marinhas, sargentos e praças).
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1966-10-18 -
Portaria
22255 -
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Introduz alterações no Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada.
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