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Página 232488 de 232600
  • Tem documento Em vigor 1995-09-13 - Decreto-Lei 238/95 - Ministério da Agricultura

    CRIA NOVAS MEDIDAS DE CRÉDITO QUE VISAM A MANUTENÇÃO DA ACTIVIDADE DAS EMPRESAS DO SECTOR PRIMÁRIO AFECTADAS PELA SECA E GEADA NA PRESENTE CAMPANHA. ESTABELECE UMA MORATÓRIA DESTINADA A PERMITIR O PROLONGAMENTO, POR UM ANO, DO PLANO DE REEMBOLSO DAS OPERAÇÕES CONTRATADAS COM AS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO AO ABRIGO DAS SEGUINTES MEDIDAS: PROGRAMA OPERACIONAL SECA 92, MEDIDAS B, C E D, RESPECTIVAMENTE 'RELANCAMENTO DAS ACTIVIDADES AGRO-PECUARIAS, INCLUINDO O ARROZ', 'APOIO AO DESENVOLVIMENTO E AS COOPERATIVAS DE (...)

  • Não tem documento Em vigor 1996-07-17 - PORTARIA 77/96IIS - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    AUTORIZA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA A EMITIR 26 000 000 DE OBRIGAÇÕES NO VALOR NOMINAL DE 1 000$ CADA UMA REPRESENTADAS EM TÍTULOS. O EMPRÉSTIMO OBRIGACIONISTA DESTINA-SE A CONCRETIZACAO DAS ACÇÕES CONSTANTES DO PLANO DE INVESTIMENTO DA REGIÃO PARA O ANO DE 1996 INTEGRADAS NA SUA MAIORIA EM INTERVENÇÕES OPERACIONAIS DO QUADRO COMUNITARIO DE APOIO, BEM COMO A AMORTIZAÇÃO DO EMPRÉSTIMO DE CURTO PRAZO NO MONTANTE DE 10 MILHÕES DE CONTOS, CONTRAIDOS PELA REGIÃO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DO GOVERNO R (...)

  • Não tem documento Em vigor 1996-07-18 - DESPACHO 263/96-XIII - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    O MINISTRO DAS FINANÇAS, ANTÓNIO LUCIANO PACHECO DE SOUSA FRANCO, CONCEDE O AVAL DO ESTADO PARA GARANTIA DAS LIVRANÇAS A SUBSCREVER PELA TRANSTEJO - TRANSPORTES TEJO, SA., NO MONTANTE TOTAL DE 1 624 000 000$, EM CONTRAPARTIDA DA AQUISIÇÃO DE DOIS NOVOS BARCOS CATAMARAN PARA A TRANSTEJO, CUJOS CONDICOES CONSTAM DE FICHA TÉCNICA ANEXA: FICHA TÉCNICA ENTIDADE COMPRADORA - TRANSTEJO - TRANSPORTES TEJO, SA. ENTIDADE VENDEDORA - FBM MARINE GROUP, LTD. PREÇO ACORDADO - 1 624 000 000$. PAGAMENTO - 14 PRESTAÇÕES PRE (...)

  • Não tem documento Em vigor 1997-06-25 - DESPACHO 2598/97 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS

    Constitui um grupo de trabalho para a criação de uma estrutura nacional de investigação em citricultura no Algarve, equacionando alguns aspectos, designadamenta no âmbito dos meios humanos e materiais tais como edifícios e laboratórios disponíveis analisando neste contexto o enquadramento do Centro de Citricultura. O grupo de trabalho é integrado pelos seguintes elementos: Representantes do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA) Engenheiro José cardoso Soveral Dias, investigador principal, respon (...)

  • Não tem documento Em vigor 1999-09-24 - DESPACHO 18553/99 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Determina que a representação do Ministério das Finanças na AUDITRE - Unidade da Auditoria para a Reestruturação Empresarial, passa a ser assegurada pelo Lic. Jesuíno Alberto Madeira dos Santos Alcântara Martins, perito de fiscalização tributária da DGCI, sendo a inerente remuneração como coordenador da AUDITRE suportada pela Secretaria-Geral. O referido coordenador e a adjunta de coordenador Maria da Graça Mayer Bleck da Silva Amado continuarão a integrar, agora nessa qualidade, a Comissão de Análise dos P (...)

  • Não tem documento Em vigor 2003-10-17 - DESPACHO CONJUNTO 985/2003 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SAÚDE

    Determina a constituição do grupo de trabalho encarregue de negociar com a sociedade Hospital Amadora-Sintra, Sociedade Gestora, S. A., a alteração do contrato de gestão do Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca, bem como o alargamento do prazo de pagamento do valor em dívida de que aquela sociedade é credora do Estado, com a seguinte composição: Pelo Ministério das Finanças: Ladislau António Pinho Gonçalves, inspector de finanças-chefe da Inspecção-Geral de Finanças e Ernesto Mendes Batista Ribeiro (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 59/2007 - Assembleia da República

    Altera (vigésima terceira alteração) o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e procede à sua republicação. Introduz ainda alterações à Lei n.º 31/2004, de 22 de Julho(adapta a legislação penal portuguesa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional), ao Decreto-Lei n.º 19/86, de 19 de Julho (Sanções em caso de incêndios florestais), ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Julho (revê a legislação de combate à droga), à Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho (Procriação medicamente assist (...)

  • Tem documento Em vigor 2021-08-04 - Acórdão (extrato) 618/2021 - Tribunal Constitucional

    Decide nada haver que obste a que as coligações eleitorais entre o CDS - Partido Popular (CDS-PP), o Partido da Terra (MPT), o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Nós Cidadãos (NC), constituídas com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla CDS-PP.MPT.PPM.NC e o símbolo gráfico constante do anexo ao presente acórdão, em relação aos órgãos autárquicos municipais do concelho das Caldas da Rainha, distrito de Leiria, com a denominação «CA (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-03-04 - Portaria 136/94 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    APROVA E PÚBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DO ESTATUTO DO PRODUTOR E ACONDICIONADOR DE SEMENTES FLORESTAIS DANDO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO DECRETO LEI 239/92, DE 29 DE OUTUBRO (TRANSPOE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA AS DIRECTIVAS DO CONSELHO 66/404/CEE (EUR-Lex), DE 14 DE JUNHO - COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS DIRECTIVAS 69/64/CEE (EUR-Lex) E 88/332/CEE (EUR-Lex), DE 18 DE FEVEREIRO E 13 DE JUNHO, RESPECTIVAMENTE - E 71/161/CEE (EUR-Lex), DE 30 DE MARÇO - COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA DIRECTIVA 74 (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-12-22 - Decreto-Lei 331-A/95 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE AS REGRAS E OS PROCEDIMENTOS A ADOPTAR PARA A APROVAÇÃO DOS ORGANISMOS PAGADORES DAS DESPESAS FINANCIADAS PELA SECÇÃO GARANTIA DO FUNDO EUROPEU DE ORIENTAÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA (FEOGA - GARANTIA), BEM COMO PARA A CERTIFICACAO DAS RESPECTIVAS CONTAS, NOS TERMOS E PARA OS EFEITOS PREVISTOS NO REGULAMENTO (CEE) 729/70 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 28 DE ABRIL, E NO REGULAMENTO (CE) NUMERO 1663/95 (EUR-Lex), DA COMISSAO, DE 7 DE JULHO. O MINISTRO DAS FINANÇAS E A AUTORIDADE COMPETENTE PARA OS EFEITOS P (...)

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