Acórdão (extrato) n.º 618/2021
Sumário: Decide nada haver que obste a que as coligações eleitorais entre o CDS - Partido Popular (CDS-PP), o Partido da Terra (MPT), o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Nós Cidadãos (NC), constituídas com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla CDS-PP.MPT.PPM.NC e o símbolo gráfico constante do anexo ao presente acórdão, em relação aos órgãos autárquicos municipais do concelho das Caldas da Rainha, distrito de Leiria, com a denominação «CALDAS MAIS RAINHA», e à Assembleia de Freguesia da Foz do Arelho, concelho das Caldas da Rainha, distrito de Leiria, com a denominação «SOMOS FOZ» adotem essas denominações, sigla e símbolo, e determina a anotação das coligações; indefere a anotação das restantes coligações eleitorais requeridas.
III - Decisão
Nestes termos, por observados os requisitos legais, decide-se:
a) Nada haver que obste a que as coligações eleitorais entre o CDS - Partido Popular (CDS-PP), o Partido da Terra (MPT), o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Nós Cidadãos (NC) constituídas com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla CDS-PP.MPT.PPM.NC e o símbolo gráfico constante do anexo ao presente acórdão, em relação aos órgãos autárquicos municipais do concelho das Caldas da Rainha, distrito de Leiria, com a denominação «CALDAS MAIS RAINHA», e à Assembleia de Freguesia da Foz do Arelho, concelho das Caldas da Rainha, distrito de Leiria, com a denominação «SOMOS FOZ» adotem essas denominações, sigla e símbolo;
b) Determinar a anotação das coligações, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL;
c) Indeferir a anotação das coligações eleitorais relativas à União de Freguesias Nossa Senhora Pópulo, Coto e São Gregório, com a denominação «CALDAS MAIS RAINHA»; à União de Freguesias Santo Onofre e Serra do Bouro, com a denominação «CALDAS MAIS RAINHA»; à União de Freguesias de Tornada e Salir do Porto, com a denominação «CALDAS MAIS RAINHA»; à Freguesia de Salir de Matos, com a denominação «CALDAS MAIS RAINHA», e à Freguesia de A-dos-Francos, com a denominação «CALDAS MAIS RAINHA», todas do concelho das Caldas da Rainha, no distrito de Leiria.
Nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio), atesto o voto de conformidade dos Senhores Conselheiros José António Teles Pereira e Pedro Machete e do Senhor Conselheiro Presidente João Pedro Caupers. José João Abrantes.
Lisboa, 23 de julho de 2021. - José João Abrantes - Maria de Fátima Mata-Mouros.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210618.html
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