Portaria 77/96IIS, de 17 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [164], de 17.07.1996, Pág. 9732
- Data: 1996-07-17
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Sumário
AUTORIZA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA A EMITIR 26 000 000 DE OBRIGAÇÕES NO VALOR NOMINAL DE 1 000$ CADA UMA REPRESENTADAS EM TÍTULOS. O EMPRÉSTIMO OBRIGACIONISTA DESTINA-SE A CONCRETIZACAO DAS ACÇÕES CONSTANTES DO PLANO DE INVESTIMENTO DA REGIÃO PARA O ANO DE 1996 INTEGRADAS NA SUA MAIORIA EM INTERVENÇÕES OPERACIONAIS DO QUADRO COMUNITARIO DE APOIO, BEM COMO A AMORTIZAÇÃO DO EMPRÉSTIMO DE CURTO PRAZO NO MONTANTE DE 10 MILHÕES DE CONTOS, CONTRAIDOS PELA REGIÃO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DO GOVERNO REGIONAL N.1405/95,DE 28-11. A AMORTIZAÇÃO DO EMPRÉSTIMO SERA FEITA DE UMA SÓ VEZ, NA DATA DO PAGAMENTO DO 20. CUPÃO, NO FINAL DO EMPRÉSTIMO, CUJA VIDA E DE 10 ANOS. AS OBRIGAÇÕES BENEFICIAM DO AVAL DO ESTADO, CONFORME O DESPACHO 259/96-XIII, DE 28-6 DO MINISTRO DAS FINANÇAS.
Aviso
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