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  • Não tem documento Em vigor 1978-06-20 - DESPACHO DD4167 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara de utilidade pública, conforme despacho do Primeiro-Ministro de 15 de Junho de 1978, as seguinte pessoas colectivas: Federação Portuguesa das Colectividades de Cultura Recreio. Comité Olímpico Português. - Federação Equestre Portuguesa. - Federação Portuguesa de Andebol. - Federação Portuguesa de Atletismo. - Federação Portuguesa de Badminton. - Federação Portuguesa de Bridge. - Federação Portuguesa de Basquetebol. - Federação Portuguesa de Boxe. - Federação Portuguesa de Campismo a Caravanismo. - F (...)

  • Não tem documento Em vigor 1996-02-16 - DESPACHO 53/96-XIII - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    O MINISTRO DAS FINANÇAS, ANTÓNIO DE SOUSA FRANCO, AUTORIZA A CONCESSAO DO AVAL DO ESTADO AO EMPRÉSTIMO EQUIVALENTE A PTE 15 000 MILHÕES, QUE A BRISA AUTO-ESTRADAS DE PORTUGAL, SA., CONTRAIU JUNTO DO BEI, NAS CONDICOES CONSTANTES DA FICHA TÉCNICA EM ANEXO. FICHA TÉCNICA MUTUANTE - BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO (BEI). MUTUÁRIO - BRISA, AUTO-ESTRADAS DE PORTUGAL, SA. FUINALIDADE - FINANCIAMENTO PARCIAL DO PROJECTO BRISA IX - CONSTRUCAO E EXPLORAÇÃO DO LANCO DA AUTO-ESTRADA A3, BRAGA (OESTE)-VALENCA. MONTANTE - (...)

  • Não tem documento Em vigor 1998-02-18 - DESPACHO CONJUNTO 115/98 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Determina a criação de um Grupo de Coordenação da Instalação e Funcionamento de um Sistema de Controlo e Informação de Tráfego para a Área Metropolitana de Lisboa, constituído pelo Eng.º Manuel vieira, por designação da Câmara Municipal de Lisboa, e pelos representantes dos seguintes organismos e empresas a seguir indicadas: - Eng.ª Maria Isabel Bettencourt, da Direcção-Geral de Viação, que coordenará; - Dra Maria Carlota Sales Henriques, da Junta Autónoma de Estradas; - Eng.º Ferreira Cunha, da Direcção-Ge (...)

  • Não tem documento Em vigor 1998-08-17 - DESPACHO CONJUNTO 558/98 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

    Determina que a Comissão Técnica de Acompanhamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras da Régua e de Carrapatelo passe a ter a seguinte composição: Um representante da Direcção Regional do Ambiente - Norte, que preside; Um representante do Instituto da Água; Um representante da Comissão de Coordenação da Região do Norte; Um representante da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano; Um representante do Instituto de Navegabilidade do Douro; Um representante da Direcção-Geral das (...)

  • Não tem documento Em vigor 2005-04-11 - DESPACHO 7523/2005 - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO ORÇAMENTO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Destaca os funcionários: Maria Alice Conceição Pinto Silva, assistente especialista, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos. Maria José Resende Almeida, assistente administrativa principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos. Carolina da Anunciação Cardoso Barreira Martins, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos. Adelaide de Barros Correia Lopes Simões, assistente administrativa principal do quadro da Secretaria-Geral (...)

  • Não tem documento Em vigor 1996-04-03 - DESPACHO 467/96-SETF - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    AUTORIZA O REESCALONAMENTO DA DÍVIDA DA REPÚBLICA DE ANGOLA A REPÚBLICA PORTUGUESA VENCIDA ATE 31-12-94. AS CONDICOES GERAIS DE REESCALONAMENTO DA DÍVIDA SAO AS CONSTANTES DA FICHA TÉCNICA EM ANEXO. FICHA TÉCNICA 1 - MUTUANTE - REPÚBLICA PORTUGUESA 2 - MUTUÁRIO - REPÚBLICA DE ANGOLA 3 - MONTANTE - VALOR DA DÍVIDA DA REPÚBLICA DE ANGOLA RELATIVA A PRESTAÇÕES DE CAPITAL E JUROS, INCLUINDO JUROS DE MORA, VENCIDOS ATE 31-12-94, RESULTANTES DE OPERAÇÕES DE REESTRUTURAÇÃO, GARANTIDAS PELA COMPANHIA DE SEGUROS COS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-13 - Portaria 58/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Integra os contribuintes, beneficiários e acções da Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos, criada pelo Decreto Lei nº 32748, de 15 de Abril de 1943, nos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, com efeitos reportados a 1 de Outubro de 1993. Integra orgânica e funcionalmente a referida Caixa, bem como o respectivo pessoal, no (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-09-08 - Portaria 939/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Medida «Acções Piloto e Projectos Inovadores», aprovado pela Portaria n.º 476/2001, de 10 de Maio, o Regulamento do Regime de Apoio da Medida «Acções Piloto e Projectos Inovadores», aprovado pela Portaria n.º 39/2002, de 10 de Janeiro, e o Regulamento da Componente Pesca dos Programas Regionais do Continente (MARIS), aprovado pela Portaria n.º 1271/2001, de 8 de Novembro, na parte referente em todos eles ao calendário de fecho das candidaturas. Fixa ainda as datas limi (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-29 - Decreto-Lei 324/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA AS DIRECTIVAS 92/91/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 3 DE NOVEMBRO E 92/104/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 3 DE DEZEMBRO, RELATIVAS AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, A APLICAR NAS INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS POR PERFURAÇÃO A CEU ABERTO E SUBTERRÂNEAS. DETERMINA, COMO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, NO QUE RESPEITA AS REFERIDAS INDÚSTRIAS, O ESTABELECIDO NO ARTIGO 2 DO DECRETO-LEI 441/91 DE 14 DE NOVEMBRO (REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGUR (...)

  • Não tem documento Em vigor 1997-05-16 - DESPACHO 531/97 - SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

    Incumbe o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social de constituir e manter uma base de dados, de âmbito nacional, dos acordos de regularização de dívidas à segurança social e do respectivo grau de cumprimento. Cria um grupo permanente de acompanhamento e controlo da dívida à segurança social, que reunirá pelo menos trimestralmente, com a seguinte composição: - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, representado pelo membro do conselho directivo com o pelouro da gestão e controlo da dív (...)

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