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Despacho 531/97, de 16 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 113, de 16.05.1997, Pág. 5705
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Sumário

Incumbe o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social de constituir e manter uma base de dados, de âmbito nacional, dos acordos de regularização de dívidas à segurança social e do respectivo grau de cumprimento. Cria um grupo permanente de acompanhamento e controlo da dívida à segurança social, que reunirá pelo menos trimestralmente, com a seguinte composição: - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, representado pelo membro do conselho directivo com o pelouro da gestão e controlo da dívida à segurança social, que coordenará; - Centros regionais de segurança social, representados pelo membro do conselho directivo com o pelouro da referida área; - Coordenador do Gabinete de Coordenaçãp para a Recuperação de Empresas, em representação do Ministério da Solidariedade e Segurança Social; - Membro do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social com a área da dívida, que assegurará a ligação ao Gabinete. As reuniões do grupo deverão ser preparados por reuniões periódicas entre o IGFSS e os CRSS. Em cada CRSS deverá ser criado, no prazo de oito dias, um grupo de acompanhamento da dívida. Efeitos desde a data da assinatura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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