Despacho 467/96-SETF, de 3 de Abril
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [80], de 03.04.1996, Pág. 4 606
- Data: 1996-04-03
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Sumário
AUTORIZA O REESCALONAMENTO DA DÍVIDA DA REPÚBLICA DE ANGOLA A REPÚBLICA PORTUGUESA VENCIDA ATE 31-12-94. AS CONDICOES GERAIS DE REESCALONAMENTO DA DÍVIDA SAO AS CONSTANTES DA FICHA TÉCNICA EM ANEXO. FICHA TÉCNICA 1 - MUTUANTE - REPÚBLICA PORTUGUESA 2 - MUTUÁRIO - REPÚBLICA DE ANGOLA 3 - MONTANTE - VALOR DA DÍVIDA DA REPÚBLICA DE ANGOLA RELATIVA A PRESTAÇÕES DE CAPITAL E JUROS, INCLUINDO JUROS DE MORA, VENCIDOS ATE 31-12-94, RESULTANTES DE OPERAÇÕES DE REESTRUTURAÇÃO, GARANTIDAS PELA COMPANHIA DE SEGUROS COSEC E ENQUADRADAS NA CONTA C DA CONVENCAO BP/BNA. 4 - MOEDA DE PAGAMENTO - USD (DOLARES DOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA). 5 - TAXA DE JURO - TAXA DE JURO FIXA ANUAL DE 7% 6 - PAGAMENTO DOS JUROS - SEMESTRALMENTE EM 1-1 E 1-7, COM INÍCIO 15 DIAS APOS A DATA DE CELEBRACAO DO CONTRATO. 7 - AMORTIZAÇÃO - EM 17 PRESTAÇÃO SEMESTRAIS, IGUAIS E CONSECUTIVAS, VENCENDO-SE A PRIMEIRA EM 1-1-97. NOTA: O DESPACHO 26/95-XIII, DE 20-NOV, DO MF, REFERENCIADO NA PARTE 6, ENCONTRA-SE REFERENCIADO NO TEXTO DO PRESENTE DESPACHO ERRADAMENTE COM O NUMERO 26/95-XII, E DATA DE 20-DEZ FOI PEDIDA A RECTIFICAÇÃO A ENTIDADE EMITENTE.
Aviso
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