Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 467/96-SETF, de 3 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [80], de 03.04.1996, Pág. 4 606
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

AUTORIZA O REESCALONAMENTO DA DÍVIDA DA REPÚBLICA DE ANGOLA A REPÚBLICA PORTUGUESA VENCIDA ATE 31-12-94. AS CONDICOES GERAIS DE REESCALONAMENTO DA DÍVIDA SAO AS CONSTANTES DA FICHA TÉCNICA EM ANEXO. FICHA TÉCNICA 1 - MUTUANTE - REPÚBLICA PORTUGUESA 2 - MUTUÁRIO - REPÚBLICA DE ANGOLA 3 - MONTANTE - VALOR DA DÍVIDA DA REPÚBLICA DE ANGOLA RELATIVA A PRESTAÇÕES DE CAPITAL E JUROS, INCLUINDO JUROS DE MORA, VENCIDOS ATE 31-12-94, RESULTANTES DE OPERAÇÕES DE REESTRUTURAÇÃO, GARANTIDAS PELA COMPANHIA DE SEGUROS COSEC E ENQUADRADAS NA CONTA C DA CONVENCAO BP/BNA. 4 - MOEDA DE PAGAMENTO - USD (DOLARES DOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA). 5 - TAXA DE JURO - TAXA DE JURO FIXA ANUAL DE 7% 6 - PAGAMENTO DOS JUROS - SEMESTRALMENTE EM 1-1 E 1-7, COM INÍCIO 15 DIAS APOS A DATA DE CELEBRACAO DO CONTRATO. 7 - AMORTIZAÇÃO - EM 17 PRESTAÇÃO SEMESTRAIS, IGUAIS E CONSECUTIVAS, VENCENDO-SE A PRIMEIRA EM 1-1-97. NOTA: O DESPACHO 26/95-XIII, DE 20-NOV, DO MF, REFERENCIADO NA PARTE 6, ENCONTRA-SE REFERENCIADO NO TEXTO DO PRESENTE DESPACHO ERRADAMENTE COM O NUMERO 26/95-XII, E DATA DE 20-DEZ FOI PEDIDA A RECTIFICAÇÃO A ENTIDADE EMITENTE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda