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1996-07-24 - DESPACHO CONJUNTO A-94/96-XIII - MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO;MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO
Constitui um grupo de trabalho com o objectivo de elaborar os vários diplomas legislativos referidos no nº 5 da Resolução 51/96, de 22 de Abril do Conselho de Ministros, que estabelece um conjunto de medidas sobre a reprogramação de intervenções operacionais incluídas no Quadro Comunitário de Apoio (QCA). O referido grupo tem a seguinte composição: Um representante do Ministro das Finanças; Um representante do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (que coordenará); Um repr (...)
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1999-08-27 - DESPACHO 16756/99 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS-MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
Aprova orientações tendentes à harmonização de procedimentos por parte das instituições gestoras dos regimes de segurança social no respeitante à aplicação da alínea e) do artigo 6º, em articulação com o artigo 5º, ambos do Decreto-Lei nº 327/93 - regime de segurança social dos membros dos órgãos estatuários das pessoas colectivas e entidades equiparadas. Determina, nomeadamente, que no âmbito das situações excluídas pela referida alínea e) do artigo 6º (na redacção dada pelo artigo 6º do Decreto-Lei nº 103 (...)
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2000-04-24 - DESPACHO CONJUNTO 471/2000 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Cria e define a metodologia de um grupo de trabalho destinado a alterar a ordem jurídica interna por forma a compatibilizar os normativos dos artigos 78º e 120º do Regulamento Geral das Capitanias com o Tratado de Roma, conforme o sugerido pela Comissão Europeia. O grupo de trabalho será constituído pelas seguintes personalidades: a) Capitão-de-fragata Agostinho Ramos da Silva, que coordenará e Dr. Luís Manuel Gomes da Costa Diogo, ambos em representação do Ministério da Defesa Nacional; b) Dr. Avelino Melo (...)
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Delega competências do Ministro da Administração Interna, licenciado Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira nos governadores civis de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, respectivamente Dr. Antero Gaspar de Paiva Vieira, Dr. Agostinho Marques Moleiro, Dr. Fernando Ribeiro Moniz, Dr. Júlio Meirinhos Santanas, Dr. José de Sampaio Lopes, Prof. Horácio Andrade Antunes, Dr. Henrique (...)
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Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado pela nota n.º 11 563, de 2 de Agosto, terem a Bélgica e a Espanha concluído, em 25 e 29 de Junho de 2007, respectivamente, os procedimentos necessários à entrada em vigor da Convenção sobre a Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República do Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República (...)
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Altera (primeira alteração) a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e republica-a em anexo, na redação atual. Implementa a nível nacional o Regulamento (CE) nº 180/2009 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Diretiva nº 2008/115/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro, na Diretiva nº 2009/50/CE, do Cons (...)
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Julga inconstitucional a norma contida nos artigos 8.º, 8.º-A, 8.º-B e anexo da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, e 12.º e anexo iv da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de agosto, interpretados no sentido segundo o qual a insuficiência económica demonstrada pelo requerente do benefício do apoio judiciário não lhe permite obter o benefício da dispensa de pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo, mas apenas o respetivo pagamento faseado, quando o rendimento mensal disponível é substancialmen (...)
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DETERMINA QUE SEJAM CONCEDIDOS, ATRAVES DAS DOTAÇÕES DO PROGRAMA DE MELHORIA DAS CONDICOES DE PRODUÇÃO VEGETAL E ANIMAL DA REGIÃO DE ENTRE DOURO E MINHO, SUBSÍDIOS AS SEGUINTES ENTIDADES: COOPERATIVA AGRÍCOLA DA FEIRA DE SAO JOÃO DA MADEIRA - 1 485 000$00, COOPERATIVA AGRÍCOLA DE VIANA DO CASTELO - 4 451 500$00, CAVANCOURA-COOPERATIVA AGRÍCOLA DO CONCELHO DE CAMINHA - 1 485 000$00, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRAS DE BASTO - 1 485 000$00, COOPERATIVA DOS PRODUTORES AGRÍCOLAS DO CONCELHO DE VALONGO, COOPERATIV (...)
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1993-12-09 - Portaria 1251/93 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação
ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA REITORIA DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, CRIADO PELA PORTARIA 44/89, DE 23 DE JANEIRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA 597/93, DE 23 DE JUNHO, E PELOS DESPACHOS REITORAIS DE 8 DE AGOSTO DE 1990 (DIARIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, 192, DE 21 DE AGOSTO DE 1990), 25 DE FEVEREIRO DE 1991 (DIARIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, 67, DE 21 DE MARCO DE 1991), 27 DE JANEIRO DE 1992 (DIARIO DA REPÚBLICA II SÉRIE, 74, DE 28 DE MARCO DE 1992), 29 DE ABRIL DE 1992 (DIARIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE (...)
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APROVA O REGULAMENTO DAS CONDICOES DE POLÍCIA SANITÁRIA QUE REGEM A INTRODUÇÃO NO MERCADO DE ANIMAIS E DE PRODUTOS DA AQUICULTURA, QUER DA COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA, QUER PROVENIENTES DE PAÍSES TERCEIROS. O REGULAMENTO AGORA APROVADO INSERE DIVERSOS ANEXOS ATINENTES AS MATÉRIAS NELE REGULADAS, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE AS LISTAS DAS DOENÇAS E DAS ESPÉCIES SENSÍVEIS AQUÍCOLAS AS ZONAS APROVADAS PARA AQUICULTURA E AOS MODELOS DE DOCUMENTO DE TRANSPORTE PARA PEIXES, MOLUSCOS E CRUSTÁCEOS. A PRESENTE (...)