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Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 3) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios - Autoriza a 7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a pôr à ordem do Ministro dos Negócios Estrangeiros as importâncias que lhe forem requisitadas em conta do crédito aberto pelo presente diploma.
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1938-05-25 - Decreto 28696 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Autoriza a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a conceder aos encarregados dos postos telefónicos públicos, sempre que o julgue conveniente, uma percentagem, até 10 por cento, sôbre a importância das taxas das anuïdades, correspondentes ao raio local, dos postos particulares ligados em permanência a êsses postos públicosNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, da Justiça, da Marinha, dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia, das Comunicações e da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas do Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça e da Educação Nacional.
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2001-03-21 - DESPACHO CONJUNTO 254/2001 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO
Delega competências do Ministro do Trabalho e da Solidariedade lic. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues, e da Ministra do Planeamento doutora Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira nos lics. Luís Garcia Braga da Cruz, João Vasco da Fonseca Jorge Ribeiro, António Fonseca Ferreira, José Ernesto Ildefonso Leão d'Oliveira e João Pinto Guerreiro gestores dos programas operacionais das Regiões do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
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Autoriza os Ministros das Obras Públicas e das Finanças, respectivamente, a outorgar em nome do Estado no contrato (cuja minuta consta do anexo) a celebrar para a construção da ponte sobre o Tejo entre Lisboa e Almada e a celebrar os acordos financeiros necessários para a execução da referida construção. Define o regime em que, ao abrigo da legislação geral aplicável, deverão ser realizadas as expropriações indispensáveis para a construção da mesma obra.
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1931-04-24 - Nova Publicação (Rectificação) - Ministério da Instrução Pública - Repartição do Ensino Secundário - 2.ª Secção
Nova publicação, rectificada, dos pontos-exemplos organizados pela secção do ensino secundário do Conselho Superior da Instrução Pública para os fins constantes da alínea a) da 3.ª instrução do artigo 17.º do decreto n.º 18884Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivoNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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Delego competências do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz, no chefe do seu gabinete, mestre Nuno Filipe Abrantes Leal da Cunha Rodrigues, designando a Dr.ª Dorinda Maria Trindade Vagos Gomes, adjunta principal para substituir o chefe do mesmo gabinete nas suas ausências e impedimentos e designa ainda, a Dr.ª Margarida Isabel Gonçalves Ornelas Camacho e Costa, adjunta principal nas suas ausências e impedimentos.
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1926-04-10 - Nova Publicação (Rectificação) - Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 11496, que promulga as instruções para a execução do regulamento constante do decreto n.º 11300 (condições em que poderão ser concedidas as licenças para sair do continente da República, ilhas adjacentes e colónias, para o estrangeiro, a indivíduos sujeitos ao serviço militar ou aos que, por dêle haverem sido isentos, tenham obrigações tributárias a cumprir e regularização da situação militar dos mancebos residentes no estrangeiro)
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2005-02-18 - RECTIFICAÇÃO 255/2005 - DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Por ter saído com inexatidão, o Aviso nº 507/2005(2ªSérie), tabelas I e IV do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, rectifica-se que, na tabela I "Automóveis", a taxa prevista no grupo A, corresponde ao 1º escalão (posterior a 1995), onde se lê "15,32" deve ler-se "15,52" e, na mesma tabela, a taxa prevista no grupo B, corresponde ao 3º escalão (entre 1977 e 1989), onde se lê "8,19" deve ler-se "8,10".
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2019-05-09 - Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 12/2019/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Manifesta ao Governo da República, à Comissão Europeia e ao Conselho a sua plena concordância com o Relatório do Parlamento Europeu e com a Declaração Final dos Presidentes das Regiões Ultraperiféricas e recomenda que as reformas legislativas e financeiras pós-2020 tenham em consideração a aplicação do artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e que o próximo quadro financeiro reforce os apoios às RUP