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Decreto 28696, de 25 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 119/1938, Série I de 1938-05-25.
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Sumário

Autoriza a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a conceder aos encarregados dos postos telefónicos públicos, sempre que o julgue conveniente, uma percentagem, até 10 por cento, sôbre a importância das taxas das anuïdades, correspondentes ao raio local, dos postos particulares ligados em permanência a êsses postos públicosNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2377039.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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