Decreto 28696, de 25 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 119/1938, Série I de 1938-05-25.
- Data: 1938-05-25
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a conceder aos encarregados dos postos telefónicos públicos, sempre que o julgue conveniente, uma percentagem, até 10 por cento, sôbre a importância das taxas das anuïdades, correspondentes ao raio local, dos postos particulares ligados em permanência a êsses postos públicosNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2377039.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2377039/decreto-28696-de-25-de-maio