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  • Não tem documento Em vigor 2006-01-09 - DESPACHO 484/2006 - MINISTÉRIO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

    Determina a realização de uma análise integrada das conclusões e dos relatórios dos últimos ciclos de avaliação desenvolvidos no âmbito do sistema nacional de avaliação do ensino superior, complementar as práticas de avaliação em vigor com dois novos processos, que a avaliação global do sistema do ensino superior português será realizada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e que a avaliação do sistema da garantia da qualidade do sistema do ensino superior português será rea (...)

  • Em ação de responsabilidade civil por atos médicos praticados em unidade do SNS, sob a vigência da Lei n.º 67/2007, incumbe ao autor alegar e provar os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual: facto, ilicitude, culpa, dano e nexo causal. A ilicitude, nos termos do art.º 9.º, n.º 1 do RRCEE, abrange não só a violação de normas legais, mas também o incumprimento de regras técnicas ou deveres objetivos de cuidado. Em sede de erro médico, tal ilicitude resulta da inobservância das leges artis, af (...)

  • Tem documento Em vigor 2025-06-30 - Anúncio de procedimento 17236/2025 - Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

    O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar com a Agência para a Modernização Administrativa, IP, (doravante abreviadamente designada por “AMA”), na sequência de procedimento pré-contratual que tem por objeto a aquisição e renovação de software em uso na AMA, repartido por 14 Lotes, nos termos melhor definidos nas cláusulas técnicas do presente caderno de encargos. 2. Este procedimento foi divido em 14 lotes, detalhados na cláusula 16ª do presente caderno de e (...)

  • Nomeia, sob proposta do Primeiro-Ministro: a Drª Maria Manuela Dias Ferreira Leite Ministra de Estado e das Finanças; o Dr. Paulo Sacadura Cabral Portas Ministro de Estado e da Defesa Nacional; o embaixador António Manuel de Mendonça Martins da Cruz Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas; o Dr. António Jorge de Figueiredo Lopes Ministro da Administração Interna; a Drª Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona Ministra da Justiça; o Dr. Nuno Albuquerque Morais Sarmento Ministro da Presid (...)

  • Tem documento Em vigor 2025-07-07 - Anúncio de procedimento 17878/2025 - Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

    O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar com a Agência para a Modernização Administrativa, IP, (doravante abreviadamente designada por “AMA”), na sequência de procedimento pré-contratual que tem por objeto a aquisição e renovação de software em uso na AMA, repartido por 14 Lotes, nos termos melhor definidos nas cláusulas técnicas do presente caderno de encargos. 2. Este procedimento foi divido em 14 lotes, detalhados na cláusula 16ª do presente caderno de encar (...)

  • Não tem documento Em vigor 1998-07-20 - DESPACHO 12475/98(2ªserie) - MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

    Constitui a comissão para elaborar o relatório destinado a instruir o processo legislativo de criação do município da Trofa e que integra os seguintes elementos: a) Vasco Fernando de Melo e Azevedo Cameira, vice-presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, em representação do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que presidirá; b) Francisco João Ameixa Ramos, inspector-chefe, em representação da Inspecção-Geral de Finanças; c) José Eduardo Saavedra, chefe d (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

  • Não tem documento Em vigor 1994-11-08 - DESPACHO 82/94-XII - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    O MINISTRO DAS FINANÇAS, EDUARDO DE ALMEIDA CATROGA, AUTORIZA A CONCESSAO DO AVAL DO ESTADO AO EMPRÉSTIMO NO MONTANTE EQUIVALENTE A PTE 47 000 MILHÕES, QUE O METROPOLITANO DE LISBOA, EP., VAI CONTRAIR JUNTO DO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO, NAS CONDICOES CONSTANTES DA FICHA TÉCNICA EM ANEXO. FIXA EM 0,75% AO ANO A COMISSAO DE AVAL A SUPORTAR PELO METROPOLITANO DE LISBOA. FICHA TÉCNICA MUTUANTE - BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO (BEI) MUTUÁRIO - METROPOLITANO DE LISBOA E.P. GARANTE - REPÚBLICA PORTUGUESA, POR U (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-11-30 - Decreto Legislativo Regional 26/94/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    DEFINE O QUADRO JURÍDICO DISCIPLINADOR DO DESENVOLVIMENTO E DA GESTÃO DAS VIAS PÚBLICAS DE COMUNICAÇÃO TERRESTRE NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES. INTEGRA AS REFERIDAS VIAS NOS SEGUINTES GRUPOS: REDE REGIONAL, REDE MUNICIPAL E REDE FLORESTAL, DEFININDO EM RELAÇÃO A CADA UM DELES AS CARACTERÍSTICAS DAS RESPECTIVAS VIAS E REMETENDO PARA DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL UMA CARACTERIZAÇÃO TÉCNICA E UMA CLASSIFICAÇÃO EM CONCRETO DAS MESMAS. ATRIBUI AO GOVERNO REGIONAL COMPETENCIAS PARA A CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTEN (...)

  • Não tem documento Em vigor 1996-10-11 - DESPACHO 426/96-XIII - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    AUTORIZA, NAS CONDICOES CONSTANTES DA FICHA TÉCNICA EM ANEXO, A CONCESSAO DE AVAL DO ESTADO AO EMPRÉSTIMO, ATE AO MONTANTE EQUIVALENTE A PTE 20 000 MILHÕES, QUE A CP - CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES, EP., COM A AQUISIÇÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL DA REPÚBLICA PORTUGUESA NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO ASSINADO COM O BANCO EUROPEU DE FINANCIAMENTO EM 18-12-95, VAI CONTRAIR JUNTO DO MESMO BANCO. FICHA TÉCNICA MUTUANTE - BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO (BEI). MUTUÁRIO - CP - CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES, E.P. FINALIDAD (...)

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