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Despacho 484/2006, de 9 de Janeiro

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Sumário

Determina a realização de uma análise integrada das conclusões e dos relatórios dos últimos ciclos de avaliação desenvolvidos no âmbito do sistema nacional de avaliação do ensino superior, complementar as práticas de avaliação em vigor com dois novos processos, que a avaliação global do sistema do ensino superior português será realizada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e que a avaliação do sistema da garantia da qualidade do sistema do ensino superior português será realizada sob a responsabilidade da Rede Europeia para a Garantia da Qualidade no Ensino Superior (ENQA), em coordenação com o Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior (CNAVES). E determina a criação de um secretariado técnico nacional para Promover a articulação entre as instituições relevantes de forma a garantir a elaboração coerente de um relatório de enquadramento com a informação julgada necessária sobre o sistema do ensino superior português, incluindo a legislação em vigor e a caracterização, apoiar o lançamento do programa voluntário de avaliação institucional e apoiar supletivamente o CNAVES e as entidades representativas dos subsistemas do ensino superior na elaboração de um relatório de enquadramento com a informação necessária sobre as práticas anteriores e actuais de acreditação e avaliação do sistema do ensino superior português, o qual deve ser enviado à ENQA, de acordo com os termos de referência em anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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