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1923-03-27 - Decreto 8741 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
Determina que as pautas de importação e exportação e as respectivas instruções preliminares anexas a êste decreto entrem em vigor no continente da República e ilhas adjacentes no dia 20 de Abril de 1923 - Autoriza o Govêrno, em determinados casos, a elevar até o quíntuplo as taxas de navegação e as de importação, e a fixar direitos para os produtos que dêles estejam isentos, para os navios e mercadorias procedentes ou originárias de nações que não apliquem a Portugal as suas pautas mínimas
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1924-04-05 - Decreto 9579 - Ministério do Comércio e Comunicações - Caminhos de Ferro do Estado - Administração Geral
Concede melhoria de pensão aos reformados e pensionistas da Caixa de Reformas e Pensões dos Caminhos de Ferro do Estado - Eleva a importância da cota estabelecida pelo n.º 2.º do artigo 9.º do regulamento anexo ao decreto n.ª 8392 - Cria uma sobretaxa adicional de 5 por cento sôbre todas as receitas do tráfego - Eleva o preço anual dos bilhetes de identidade concedidos ao pessoal e a pessoas de família - Eleva o preço anual dos bilhetes de assinatura concedidos aos estudantes
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93-CP-2018 -Atribuição de Contrato de Concessão de Utilização Privativa de Domínio Público do Estado em área de jurisdição da APL - Administração do Porto de Lisboa, S.A., sita na Freguesia da Estrela, com 308m2 de área de implantação e 81m2 de área descoberta para utilização de restaurante e/ou bar, nos termos previstos no Programa de Procedimento e no Caderno de Encargos. Este título não se destina ao exercício da atividade que compreenda o uso para discoteca ou qualquer outro que inclua pista de dança.
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Não julga inconstitucional a norma que determina que o pagamento das prestações, por conta do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, se inicia no mês seguinte ao da notificação da decisão do tribunal e é devido a partir do 1.º dia do mês seguinte ao dessa decisão, não sendo exigível o pagamento de prestações vencidas, resultante da interpretação dos n.os 4 e 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de maio, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro
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Aplicação do processo de execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas não penais e outras sanções pecuniárias fixadas em processo judicial, procedendo à sétima alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, trigésima terceira alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, sétima alteração ao Código de Processo Civil, décima terceira alteração ao Regulamento das Custas Processuais, trigésima terceira alteração ao Código de Processo Penal, quarta alteração ao Código da Execução (...)
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2019-10-17 - Despacho 9379/2019 - Infraestruturas e Habitação, Ambiente e Transição Energética e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes do Secretário de Estado das Infraestruturas, da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza e do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural
Reconhece como ação de interesse público a construção da «Ligação Rodoviária da Zona Industrial de Formariz à A3», no município de Paredes de Coura, para efeitos do levantamento das proibições estabelecidas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual
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Decide conceder parcial provimento ao recurso, determinando, relativamente a todos os boletins de voto referentes às eleições aos órgãos autárquicos a realizar no dia 26 de setembro de 2021, no concelho da Maia: a impressão mediante utilização do papel remetido pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda; a supressão das linhas verticais constantes das provas tipográficas juntas aos autos; e a ampliação da dimensão da área ocupada pelos símbolos do Partido Socialista e do Chega de modo a que o círculo em que cada (...)
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Não julga inconstitucional a interpretação conjugada do artigo 3.º, n.º 13, da Lei n.º 154/2015, de 14 de setembro, e do artigo 165.º, n.º 1, alínea a), do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução aprovado em anexo ao mesmo diploma, no sentido de os advogados, que se encontravam habilitados a exercer funções de agente de execução ao abrigo do regime vigente antes da aprovação daquele diploma, ficarem proibidos de cumular essas funções com o mandato judicial em qualquer caso, a partir do dia (...)
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Não julga inconstitucional a norma contida nos artigos 309.º, n.º 1, e 397.º, n.º 2, alínea b), do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, na redação do Decreto-Lei n.º 63-A/2016, de 23 de setembro, vigente à data da prática dos factos, na interpretação segundo a qual constitui contraordenação muito grave a violação pelo intermediário financeiro do dever de se organizar por forma a atuar de modo a evitar ou a reduzir ao mínimo o risco da ocorrência de conflit (...)
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O presente procedimento insere-se no âmbito da estratégia das TIC para o Alto Alentejo, cuja abordagem conjunta considera um ecossistema partilhada entre a Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo - CIMAA, os municípios associados que participam da estratégia referida, nomeadamente, os Municípios de Avis, Sousel, Monforte, Arronches, Elvas, Campo Maior, Alter do Chão, Crato, Gavião, Ponte de Sor, Nisa e Castelo de Vide, e a Empresa Intermunicipal Águas do Alto Alentejo. O presente procedimento, integra, i (...)