Decreto 8741, de 27 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 64/1923, Série I de 1923-03-27.
- Data: 1923-03-27
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Sumário
Determina que as pautas de importação e exportação e as respectivas instruções preliminares anexas a êste decreto entrem em vigor no continente da República e ilhas adjacentes no dia 20 de Abril de 1923 - Autoriza o Govêrno, em determinados casos, a elevar até o quíntuplo as taxas de navegação e as de importação, e a fixar direitos para os produtos que dêles estejam isentos, para os navios e mercadorias procedentes ou originárias de nações que não apliquem a Portugal as suas pautas mínimas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418934.dre.pdf .
Aviso
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