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Anúncio de Procedimento 9520/2018, de 13 de Novembro

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Sumário

93-CP-2018 -Atribuição de Contrato de Concessão de Utilização Privativa de Domínio Público do Estado em área de jurisdição da APL - Administração do Porto de Lisboa, S.A., sita na Freguesia da Estrela, com 308m2 de área de implantação e 81m2 de área descoberta para utilização de restaurante e/ou bar, nos termos previstos no Programa de Procedimento e no Caderno de Encargos. Este título não se destina ao exercício da atividade que compreenda o uso para discoteca ou qualquer outro que inclua pista de dança.

Texto do documento

NIF e designação da entidade adjudicante:

501202021 - APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A.

93-CP-2018 -Atribuição de Contrato de Concessão de Utilização Privativa de Domínio Público do Estado em área de jurisdição da APL - Administração do Porto de Lisboa, S.A., sita na Freguesia da Estrela, com 308m2 de área de implantação e 81m2 de área descoberta para utilização de restaurante e/ou bar, nos termos previstos no Programa de Procedimento e no Caderno de Encargos. Este título não se destina ao exercício da atividade que compreenda o uso para discoteca ou qualquer outro que inclua pista de dança.

Abertura de procedimento concursal para outorga de contrato de concessão que tem por objeto a atribuição do direito de utilização privativa de uma parcela do domínio público do Estado afeta à APL - Administração do Porto de Lisboa, S.A., sita na freguesia da Estrela, em Lisboa, com 308m2 de área de implantação e 81m2 de área descoberta para utilização de restaurante e/ou bar, nos termos previstos no Programa de Procedimento e no Caderno de Encargos. Este título não se destina ao exercício da atividade que compreenda o uso para discoteca ou qualquer outro que inclua pista de dança.

12 de novembro de 2018

Chefe da Divisão de Contratação Pública e Compras

Sandra Viegas

311811788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3525636.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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