Acórdão (extrato) n.º 698/2021
Sumário: Decide conceder parcial provimento ao recurso, determinando, relativamente a todos os boletins de voto referentes às eleições aos órgãos autárquicos a realizar no dia 26 de setembro de 2021, no concelho da Maia: a impressão mediante utilização do papel remetido pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda; a supressão das linhas verticais constantes das provas tipográficas juntas aos autos; e a ampliação da dimensão da área ocupada pelos símbolos do Partido Socialista e do Chega de modo a que o círculo em que cada um deles se contém perfaça a área de 121 mm2.
III - Decisão
Em face do exposto, decide-se conceder parcial provimento ao recurso, determinando-se, relativamente a todos os boletins de voto referentes às eleições aos órgãos autárquicos a realizar no dia 26 de setembro de 2021, no concelho da Maia:
i) A impressão mediante utilização do papel remetido pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda;
ii) A supressão das linhas verticais constantes das provas tipográficas juntas aos autos; e
iii) A ampliação da dimensão da área ocupada pelos símbolos do Partido Socialista e do Chega de modo a que o círculo em que cada um deles se contém perfaça a área de 121 mm2.
Atesto o voto de conformidade da Senhora Juíza Conselheira Mariana Rodrigues Canotilho, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio). Joana Fernandes Costa.
Lisboa, 2 de setembro de 2021. - Joana Fernandes Costa - Gonçalo Almeida Ribeiro - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210698.html
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