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Acórdão (extrato) 698/2021, de 24 de Setembro

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Sumário

Decide conceder parcial provimento ao recurso, determinando, relativamente a todos os boletins de voto referentes às eleições aos órgãos autárquicos a realizar no dia 26 de setembro de 2021, no concelho da Maia: a impressão mediante utilização do papel remetido pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda; a supressão das linhas verticais constantes das provas tipográficas juntas aos autos; e a ampliação da dimensão da área ocupada pelos símbolos do Partido Socialista e do Chega de modo a que o círculo em que cada um deles se contém perfaça a área de 121 mm2

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 698/2021

Sumário: Decide conceder parcial provimento ao recurso, determinando, relativamente a todos os boletins de voto referentes às eleições aos órgãos autárquicos a realizar no dia 26 de setembro de 2021, no concelho da Maia: a impressão mediante utilização do papel remetido pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda; a supressão das linhas verticais constantes das provas tipográficas juntas aos autos; e a ampliação da dimensão da área ocupada pelos símbolos do Partido Socialista e do Chega de modo a que o círculo em que cada um deles se contém perfaça a área de 121 mm2.

Processo 878/21

III - Decisão

Em face do exposto, decide-se conceder parcial provimento ao recurso, determinando-se, relativamente a todos os boletins de voto referentes às eleições aos órgãos autárquicos a realizar no dia 26 de setembro de 2021, no concelho da Maia:

i) A impressão mediante utilização do papel remetido pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda;

ii) A supressão das linhas verticais constantes das provas tipográficas juntas aos autos; e

iii) A ampliação da dimensão da área ocupada pelos símbolos do Partido Socialista e do Chega de modo a que o círculo em que cada um deles se contém perfaça a área de 121 mm2.

Atesto o voto de conformidade da Senhora Juíza Conselheira Mariana Rodrigues Canotilho, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio). Joana Fernandes Costa.

Lisboa, 2 de setembro de 2021. - Joana Fernandes Costa - Gonçalo Almeida Ribeiro - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210698.html

314584012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4672721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-05-01 - Decreto-Lei 20/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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