Acórdão (extrato) 212/2023, de 12 de Junho
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 112/2023, Série II de 2023-06-12
- Data: 2023-06-12
- Parte: D
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Não julga inconstitucional a interpretação conjugada do artigo 3.º, n.º 13, da Lei 154/2015, de 14 de setembro, e do artigo 165.º, n.º 1, alínea a), do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução aprovado em anexo ao mesmo diploma, no sentido de os advogados, que se encontravam habilitados a exercer funções de agente de execução ao abrigo do regime vigente antes da aprovação daquele diploma, ficarem proibidos de cumular essas funções com o mandato judicial em qualquer caso, a partir do dia 31 de dezembro de 2017.
Processo 506/21
III - Decisão
14 - Pelo exposto, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a interpretação conjugada do artigo 3.º, n.º 13, da Lei 154/2015, de 14 de setembro, e do artigo 165.º, n.º 1, alínea a), do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução aprovado em anexo ao mesmo diploma, no sentido de os advogados, que se encontravam habilitados a exercer funções de agente de execução ao abrigo do regime vigente antes da aprovação daquele diploma, ficarem proibidos de cumular essas funções com o mandato judicial em qualquer caso, a partir do dia 31 de dezembro de 2017; e, consequentemente
b) Conceder provimento ao recurso.
Sem custas, por não serem legalmente devidas.
Atesto o voto de conformidade do Conselheiro Presidente João Pedro Caupers e dos Conselheiros, Gonçalo Almeida Ribeiro e Joana Fernandes Costa, com voto de vencido do Conselheiro Afonso Patrão, conforme declaração junta. Lino Rodrigues Ribeiro
Lisboa, 20 de abril de 2023. - Lino Rodrigues Ribeiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230212.html
316492438
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377203.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2015-09-14 - Lei 154/2015 - Assembleia da República
Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
Aviso
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