Resultados para o dia 2023-06-12
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2023-06-12 - Despacho (extrato) 6406/2023 - Presidência da República - Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas
Autoriza o Tenente-Coronel José Virgílio Reis Martins a aceitar a condecoração estrangeira
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2023-06-12 - Despacho 6407/2023 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto
Reconhece-se às entidades promotoras do programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» condições para integrar voluntários/as e coordenar o exercício da sua atividade
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Homologação da lista unitária de ordenação final na carreira e categoria de assistente técnico na área funcional administrativa
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Procede à subdelegação de competências na chefe do Serviço de Abastecimento da Direção de Pessoal
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2023-06-12 - Portaria 264/2023 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado do Trabalho
Autoriza o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a aquisição de serviços de impressão, envelopagem e expedição de documentos
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Consolidação definitiva da mobilidade interna da trabalhadora Ângela Filipa Gonçalves Maciel
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2023-06-12 - Declaração de Retificação 427/2023 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Retifica o Aviso n.º 10851/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2023
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2023-06-12 - Aviso 11258/2023 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal na categoria e carreira de assistente técnico a afetar ao Centro Distrital de Faro - referência DRH/AT/3/2022
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2023-06-12 - Declaração de Retificação 428/2023 - Saúde - Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
Retifica o Aviso n.º 9347-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, suplemento, de 11 de maio de 2023
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Não julga inconstitucional a interpretação conjugada do artigo 3.º, n.º 13, da Lei n.º 154/2015, de 14 de setembro, e do artigo 165.º, n.º 1, alínea a), do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução aprovado em anexo ao mesmo diploma, no sentido de os advogados, que se encontravam habilitados a exercer funções de agente de execução ao abrigo do regime vigente antes da aprovação daquele diploma, ficarem proibidos de cumular essas funções com o mandato judicial em qualquer caso, a partir do dia (...)