Portaria 264/2023, de 12 de Junho
- Corpo emitente: Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado do Trabalho
- Fonte: Diário da República n.º 112/2023, Série II de 2023-06-12
- Data: 2023-06-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a aquisição de serviços de impressão, envelopagem e expedição de documentos.
O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), necessita de iniciar o procedimento pré-contratual que tem por objeto a aquisição de serviços de impressão, envelopagem e expedição de documentos (printing, finishing), bem como de digitalização de RSF's provenientes de respostas dadas por utentes ao controlo postal (mailmanager), por um período de 36 meses, a realizar através de concurso público nos termos do disposto na alínea b) do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.
Toda a rede nacional do IEFP, I. P., articula-se diariamente com milhares de pessoas e entidades, sendo que a correspondência escrita ainda assume um papel importante nestes contactos.
A aquisição de serviços que se pretende contratualizar é essencial na atividade do IEFP, I. P., a nível nacional, prosseguindo-se desta forma o interesse público que a lei lhe comete prosseguir, garantindo os interesses dos candidatos a emprego/desempregados e das entidades que se relacionam com esta instituição pública e que contribuem para a criação de emprego no País.
Além disso, tal aquisição revela-se ainda necessária para assegurar informação sobre emprego e formação profissional, que também serve de base na definição das respetivas medidas e políticas públicas de emprego e formação profissional.
A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso de competência delegada pelo Despacho 7473/2022, de 14 de junho, e pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso de competência delegada pelo Despacho 7910/2022, de 28 de junho, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, e dos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, o seguinte:
1 - Fica o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a aquisição de serviços de impressão, envelopagem e expedição de documentos (printing, finishing), bem como de digitalização de RSF's provenientes de respostas dadas por utentes ao controlo postal (mailmanager), por um período de 36 meses, no montante máximo global de 361 056,29 (euro) (trezentos e sessenta e um mil e cinquenta e seis euros e vinte e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, com IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2023 - 74 016,54 (euro), IVA incluído;
Ano de 2024 - 148 033,08 (euro), IVA incluído;
Ano de 2025 - 148 033,08 (euro), IVA incluído;
Ano de 2026 - 74 016,54 (euro), IVA incluído.
3 - A importância fixada para o ano económico de 2026 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental dos anos anteriores.
4 - Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria envolvem somente receitas próprias e são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do IEFP, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
17 de maio de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 19 de maio de 2023. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.
316490761
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377198.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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