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Despacho 6407/2023, de 12 de Junho

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Sumário

Reconhece-se às entidades promotoras do programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» condições para integrar voluntários/as e coordenar o exercício da sua atividade

Texto do documento

Despacho 6407/2023

Sumário: Reconhece-se às entidades promotoras do programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» condições para integrar voluntários/as e coordenar o exercício da sua atividade.

Considerando que o programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas», criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2017, de 2 de novembro, revogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2023, de 15 de fevereiro, que aprova o programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» para os anos de 2023 a 2026 e autoriza a respetiva despesa, tem como objetivos:

a) Promover práticas de voluntariado jovem no âmbito da preservação da natureza, florestas e respetivos ecossistemas;

b) Promover a aquisição de competências transversais no âmbito da participação e cidadania junto dos/as jovens;

c) Sensibilizar as populações em geral para as práticas que promovam a descarbonização da sociedade, tornem a economia circular e valorizem os territórios;

d) Sensibilizar a comunidade para a preservação da natureza e para o seu papel na qualidade de vida;

e) Prevenir os incêndios florestais e outras catástrofes com impacto ambiental;

f) Sublinhar a importância de uma participação ativa na prevenção e na solução dos problemas ambientais;

g) Mobilizar para a criação de valores e práticas ambientais, individuais e coletivas, sociais e institucionais e de sã relação com o território;

h) Promover uma cultura de corresponsabilidade em termos de sustentabilidade;

Considerando o alcance e o relevo das atividades a desenvolver no âmbito do programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas», que contribuem, através de metodologias de educação não formal, para o aumento das competências das pessoas jovens, para questões ambientais e para o conhecimento geral da sustentabilidade ambiental;

Considerando que as associações de jovens desenvolvem atividades de relevante interesse público, atuando ao abrigo de princípios e finalidades que justificam serem consideradas entidades promotoras no âmbito do programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas»:

Reconhece-se às entidades previstas como entidades promotoras no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento 412/2023, de 3 de abril, condições para integrar voluntários/as e coordenar o exercício da sua atividade nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 389/99, de 30 de setembro, ex vi Lei 71/98, de 3 de novembro, no âmbito do programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas».

Este despacho produz efeitos a partir de 3 de abril de 2023.

17 de maio de 2023. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.

316487538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Decreto-Lei 389/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado e cria o Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, definindo as respectivas competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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