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Aviso 11258/2023, de 12 de Junho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal na categoria e carreira de assistente técnico a afetar ao Centro Distrital de Faro - referência DRH/AT/3/2022

Texto do documento

Aviso 11258/2023

Sumário: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal na categoria e carreira de assistente técnico a afetar ao Centro Distrital de Faro - referência DRH/AT/3/2022.

Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, com vista ao preenchimento de postos de trabalho na categoria e carreira de assistente técnico, no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social I. P. - Referência DRH/AT/3/2022

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, com vista ao preenchimento de postos de trabalho na categoria e carreira de assistente técnico a afetar ao Centro Distrital de Faro, aberto através do Aviso (extrato) n.º 13302/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 06 de julho - Referência DRH/AT/3/2022.

(ver documento original)

Critérios de desempate:

a) Candidato com mais antiguidade em funções públicas.

b) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado

c) Aplicado o critério de desempate previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo 40.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

A presente lista foi homologada por meu despacho de 22 de maio de 2023, tendo sido publicitada na página eletrónica do Instituto.

24-05-2023. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Catarina Marcelino.

316512177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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