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1926-06-29 - Decreto 11795 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário e Normal - 2.ª Repartição
Anula a lei n.º 1880, que estabelece ser de seis anos a idade mínima exigida para a matrícula na 1.ª classe das escolas de ensino primário geral; restabelece os exames de passagem, sob a presidência dos respectivos directores, nas escolas em que haja mais de um professor, e determina que os exames da 5.ª classe se realizem nas sedes dos concelhos sob a presidência do inspector escolar; e declara ser de habilitação mínima para a matrícula em determinadas escolas e estabelecimentos de ensino o certificado de (...)
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1998-10-22 - DESPACHO 18237/98(2ªserie) - SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DO EQUIPAMENTO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Constitui o júri do prémio de modernização administrativa municipal com a seguinte composição: Dr. Francisco Paulo Zagalo Cardoso Teixeira, representante da Direcção-Geral das Autarquias Locais, que preside. Dr.ª Maria Teresa Carmo, representante da Comissão de Coordenação da Região do Norte. Dr. António Cachulo da Trindade, representante da Comissão de Coordenação da Região do Centro. Dr. Walter Guerreiro, representante da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo. Dr. Manuel António David (...)
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Determina a constituição de um grupo de trabalho com o objectivo de proceder ao desenvolvimento de acções tendo em vista o levantamento dos imóveis das instituições de segurança social. Composição do grupo de trabalho: - três representantes do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, sendo um o vogal do pelouro do património, que coordenará; - um vogal do conselho directivo de cada centro regional de segurança social; - um assessor do gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social e das Rel (...)
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1999-07-30 - DESPACHO CONJUNTO 619/99 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Cria uma comissão permanente de acompanhamento do processo de desburocratização e simplificação de procedimentos alfandegários nos portos, a qual terá a seguinte constituição: Lic. Carlos Alberto de Sousa Granja, em representação do gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que presidirá. Lic. António Ferreira Lemos, em representação do gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Lic. Abílio Marques Afonso, em representaç (...)
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1999-09-29 - DESPACHO 18795/99 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO-MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
Nomeia os seguintes membros para os órgãos abaixo identificados do Centro de Reabilitação Profissional de Gaia (CRPG), sob proposta do Instituto do Emprego e Formação Profissional, da Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA) e da Cooperativa para a Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas de Gaia (CERCIGAIA): Conselho de administração - Mário Machado Alves, que preside, e Maria da Conceição Nunes Matos, em representação do IEFP; - Guilherme Nascimento Macedo Vilaverde, em representação da (...)
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Aprova determinadas condições da oferta pública de venda, incluindo algumas condições aplicáveis aos trabalhadores da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A., e de sociedades que com ela se encontrem em relação de domínio ou de grupo identificadas no anexo I à presente resolução, aprova o caderno de encargos da venda direta institucional, regulamenta a relação entre a oferta pública de venda e a venda direta institucional, com a previsão de mecanismos de comunicabilidade das ações que delas são objet (...)
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Não conhece do recurso na parte relativa à inconstitucionalidade de interpretação dos artigos 4.º do Código do Procedimento Administrativo e 33.º do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro; não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 100.º e 133.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, no sentido de não ser a audiência prévia elemento essencial do acto administrativo, gerando a sua falta a nulidade deste acto; e não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 123.º, n.º 1, alí (...)
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Julga inconstitucional, por violação do artigo 20.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa, a interpretação do artigo 89.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, na redacção dada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, segundo a qual é permitida e não pode ser recusada ao arguido, antes do encerramento do inquérito a que foi aplicado o segredo de justiça, a consulta irrestrita de todos os elementos do processo, neles incluindo dados relativos à reserva da vida privada de outras pessoas, abrangendo ele (...)
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Não julga inconstitucional a interpretação conjugada do artigo 82.º e da alínea c) do artigo 88.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro, no sentido de a notificação prevista nesta alínea configurar uma forma de reconhecimento de que a extinção da isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMI), aplicável até 31 de dezembro de 2006 aos imóveis globalmente classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural ao abrigo da alínea n) do n.º 1 do artigo (...)
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1993-07-13 - DESPACHO 25/SEEBS/93 - SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Determina que a apreciação dos recursos das decisões dos júris de exame das disciplinas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário fique a cargo de um júri nacional presidido pelo director do Departamento do Ensino Secundário. O júri nacional de recursos possui delegações regionais sediadas no Porto, em Coimbra e em Lisboa coordenadas pelos seguintes professores: Licenciada Maria Fernanda da Silva Neves Appelt, no Porto, Licenciada Maria Ilda Gavino Quintela de Matos e Henriques de Carvalh (...)