Decreto 11795, de 29 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário e Normal - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 138/1926, Série I de 1926-06-29.
- Data: 1926-06-29
- Secções desta página::
Sumário
Anula a lei n.º 1880, que estabelece ser de seis anos a idade mínima exigida para a matrícula na 1.ª classe das escolas de ensino primário geral; restabelece os exames de passagem, sob a presidência dos respectivos directores, nas escolas em que haja mais de um professor, e determina que os exames da 5.ª classe se realizem nas sedes dos concelhos sob a presidência do inspector escolar; e declara ser de habilitação mínima para a matrícula em determinadas escolas e estabelecimentos de ensino o certificado de aprovação na 5.ª classe do ensino primário geral, tornando facultativo a estes estabelecimentos estabelecerem exames de admissão quando o julguem convenienteNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432072.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2432072/decreto-11795-de-29-de-junho