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Despacho 1862/98, de 30 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 25, de 30.01.1998, Pág. 1382
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Sumário

Determina a constituição de um grupo de trabalho com o objectivo de proceder ao desenvolvimento de acções tendo em vista o levantamento dos imóveis das instituições de segurança social. Composição do grupo de trabalho: - três representantes do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, sendo um o vogal do pelouro do património, que coordenará; - um vogal do conselho directivo de cada centro regional de segurança social; - um assessor do gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais. O grupo de trabalho será assessorado pelos técnicos que sejam considerados necessários, nomeadamente na área da informática. No prazo de 60 dias a contar da primeira reunião deve ser apresentado um relatório intercalar, donde constará a metodologia a adoptar, as acções a executar e a delimitação temporal da sua concretização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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