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Despacho 25/SEEBS/93, de 13 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 162, de 13.07.1993, Pág. 7468
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Sumário

Determina que a apreciação dos recursos das decisões dos júris de exame das disciplinas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário fique a cargo de um júri nacional presidido pelo director do Departamento do Ensino Secundário. O júri nacional de recursos possui delegações regionais sediadas no Porto, em Coimbra e em Lisboa coordenadas pelos seguintes professores: Licenciada Maria Fernanda da Silva Neves Appelt, no Porto, Licenciada Maria Ilda Gavino Quintela de Matos e Henriques de Carvalho, em Coimbra, Licenciada Maria Irene Gil da Silva Braz Teixeira, em Lisboa. As delegações regionais do júri nacional funcionam nos seguintes locais: na Escola secundária de Rodrigues de Freitas, Porto, na Escola Secundária da Quinta das Flores, Coimbra, na Escola Secundária da Cidade Universitária, Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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