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2012-04-19 - Decreto-Lei 93/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Transpõe a Diretiva n.º 2010/36/UE, da Comissão, de 1 de junho de 2010, que altera a Diretiva n.º 2009/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, estabelecendo-se regras comuns de segurança, relacionadas com a construção e os equipamentos dos navios de passageiros e das embarcações de passageiros de alta velocidade que efetuam viagens domésticas, destinadas a assegurar um elevado nível de segurança que contribua para o reforço da segurança do transporte marítimo e evite, simultaneamente, distorções de conc (...)
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1946-02-23 - Decreto-Lei 35513 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
Integra a Caixa de Previdência dos Médicos Portugueses no regime do decreto n.º 28321, de 27 de Dezembro de 1937, e do decreto-lei n.º 32674, de 20 de Fevereiro de 1943, a qual constituirá a instituição referida no n.º 9.º do artigo 4.º do decreto-lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938 - Revoga os decretos n.os 11487, de 8 de Março de 1926, e 23623, de 2 de Março de 1934, bem como o disposto nos n.os 11.º do artigo 33.º, 10.º do artigo 37.º e 4.º do artigo 39.º do decreto-lei n.º 29171, de 24 de Novembro (...)
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2014-04-29 - Portaria 283/2014 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fixa a zona especial de proteção conjunta da Cidadela de Cascais, incluindo a Fortaleza de Nossa Senhora da Luz e a torre fortificada de Cascais, do Forte de Santa Marta (restos), do Palácio do Conde de Castro Guimarães, também denominado «Torre de São Sebastião» (atualmente Museu Conde de Castro Guimarães), incluindo a Capela de São Sebastião, Cruzeiro fronteiro à Capela, painéis de azulejo (dois) e parque envolvente, limite da antiga propriedade do conde de Castro Guimarães, do Marégrafo de Cascais, e da (...)
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2013-04-05 - Despacho 4730/2013 - Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego - Gabinetes dos Secretários de Estado da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Determina que não tem aplicação no caso específico da Fundação Portuguesa das Comunicações a medida excecional e transitória de estabilidade orçamental, para o ano de 2013, prevista no n.º 1 do artigo 14.º da Lei do Orçamento do Estado para 2013, aprovado pela Lei n.º 66-B/ 2012, de 31 de dezembro, de agravamento da redução de transferências, ficando esta Fundação sujeita apenas à decisão de redução de 50 % do total de apoios financeiros públicos do ICP ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações, I. P., e (...)
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1938-02-04 - Despacho Ministerial - Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral da Indústria - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Despacho ministerial pelo qual fica estabelecido que nos casos de apresentação de recurso contra o parecer dos peritos que intervieram numa vistoria realizada nos termos do regulamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas, e em que o Ministro, ouvido o Conselho Superior da Indústria, não confirma o parecer dêsses peritos, deverão as vistorias a efectuar para o prosseguimento dos respectivos processos de licenciamento e verificação do cumprimento das condições impostas ou homologadas po (...)
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2019-05-15 - Despacho 4887/2019 - Ambiente e Transição Energética e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Transição Energética e do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural
Reconhece como ação de interesse público o projeto de construção do sobre-equipamento do Parque Eólico do Caramulo, nos concelhos de Vouzela, Tondela e Oliveira de Frades, zona do Guardão e Cruzinha, para efeitos do levantamento das proibições estabelecidas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de outubro, alterado pela Lei n.º 54/91, de 8 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 34/99, de 5 de fevereiro, e 55/2007, de 12 de março, na área percorrida pelo incêndio de 2013
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2025-02-21 - Despacho 2438/2025 - Infraestruturas e Habitação, Economia e Ambiente e Energia - Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação, Gabinete do Ministro da Economia e Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia
Determina à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a avaliação da condição e do estado funcional dos molhes de proteção e das estruturas de captação e restituição de água utilizada na antiga Central Termoelétrica de Sines (CTS), que integram o domínio público hídrico, e incumbe à Águas de Santo André, S. A., a apresentação de uma proposta de revisão do respetivo contrato de concessão enquanto operador único para a gestão integrada do fornecimento de água industrial e potável na área da Zona Industrial e Lo (...)
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1992-06-23 - DESPACHO 14/92 - SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA-MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
DELEGA COMPETENCIAS DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, CARLOS ALBERTO SILVA DE ALMEIDA E LOUREIRO NO SEU SECRETÁRIO GERAL DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, MANUEL JORGE POMBO CRUCHINHO, PARA A PRÁTICA DE VARIOS ACTOS, DESIGNADAMENTE E NO ÂMBITO DA ATRIBUIÇÃO DO ESTATUTO GERAL E ESPECIAL DE IGUALDADE DE TRATAMENTOS A CIDADAOS BRASILEIROS, DA AUTORIZAÇÃO PARA AVERBAMENTO EM PASSAPORTES ESPECIAIS, DA APROVAÇÃO DE CARTÕES DE IDENTIDADE, DA APROVAÇÃO DE MODELOS DE UNIFORMES, DA GESTÃO DE PES (...)
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ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE SETÚBAL, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 807/80, DE 10 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 174/82, DE 8 DE FEVEREIRO, 1245/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 697/83, DE 22 DE JUNHO, 787/83, DE 28 DE JULHO, 214/84, DE 7 DE ABRIL, 586/85, DE 14 DE AGOSTO, 79/87, DE 5 DE FEVEREIRO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 54/89, DE 27 DE JANEIRO, 141/89, DE 27 DE FEVEREIRO, 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 173/90, DE 8 DE MARCO, 1181/90, DE 4 DE D (...)
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1991-11-12 - DESPACHO DD232/91 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PESCAS E ALIMENTAÇÃO
FIXA, EM MAPA ANEXO AO PRESENTE DESPACHO, OS MONTANTES DAS AJUDAS A CONCEDER A VARIAS ORGANIZAÇÕES DE AGRICULTORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE APOIO AO REFORÇO DAS ORGANIZAÇÕES DE AGRICULTORES (PROAGRI). ESTABELECE QUE A ENTREGA AS ORGANIZAÇÕES DE AGRICULTORES BENEFICIARIAS, CONSTANTES DO MAPA ANEXO, SE PROCESSE NO RIGOROSO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO REGULAMENTO (CEE) 3828/85 (EUR-Lex), DE 20-12, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESPECÍFICO DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA PORTUGUESA (PEDAP), E DAS ALTERAÇÕES INTRODUZI (...)