Despacho Ministerial , de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral da Indústria - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 28/1938, Série I de 1938-02-04.
- Data: 1938-02-04
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Sumário
Despacho ministerial pelo qual fica estabelecido que nos casos de apresentação de recurso contra o parecer dos peritos que intervieram numa vistoria realizada nos termos do regulamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas, e em que o Ministro, ouvido o Conselho Superior da Indústria, não confirma o parecer dêsses peritos, deverão as vistorias a efectuar para o prosseguimento dos respectivos processos de licenciamento e verificação do cumprimento das condições impostas ou homologadas por quem de direito ser efectuadas por uma comissão de três peritosNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
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