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Despacho Ministerial , de 4 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 28/1938, Série I de 1938-02-04.
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Sumário

Despacho ministerial pelo qual fica estabelecido que nos casos de apresentação de recurso contra o parecer dos peritos que intervieram numa vistoria realizada nos termos do regulamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas, e em que o Ministro, ouvido o Conselho Superior da Indústria, não confirma o parecer dêsses peritos, deverão as vistorias a efectuar para o prosseguimento dos respectivos processos de licenciamento e verificação do cumprimento das condições impostas ou homologadas por quem de direito ser efectuadas por uma comissão de três peritosNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2376701.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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