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Despacho 2438/2025, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Determina à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a avaliação da condição e do estado funcional dos molhes de proteção e das estruturas de captação e restituição de água utilizada na antiga Central Termoelétrica de Sines (CTS), que integram o domínio público hídrico, e incumbe à Águas de Santo André, S. A., a apresentação de uma proposta de revisão do respetivo contrato de concessão enquanto operador único para a gestão integrada do ­fornecimento de água industrial e potável na área da Zona Industrial e Logística de Sines (ZILS).

Texto do documento

Despacho 2438/2025



A Zona Industrial e Logística de Sines (ZILS) constitui a maior área de localização para unidades industriais e logísticas da Península Ibérica, dispondo presentemente de mais de dois mil hectares de área bruta vocacionada para a instalação e o desenvolvimento de atividades industriais, localizada em área adjacente ao porto de águas profundas de Sines, dotada de bons acessos e infraestruturas básicas, que dispõe de condições especiais para os transportes oceânico, rodoviário, ferroviário e aéreo.

A vocação e a localização privilegiada da referida área para uma estratégia nacional de desenvolvimento constituiu precisamente a motivação subjacente à criação do Gabinete da Área de Sines e para a criação de um polo de desenvolvimento urbano-industrial prevista no Decreto-Lei 487/80, de 17 de outubro, registando-se que, volvidos 44 anos, as razões e condições que motivaram o investimento público realizado na ZILS se mantêm plenamente atuais, na medida em que a área em apreço dispõem de condições excecionais e únicas que permitem a instalação de novos projetos no domínio industrial, energético ou de telecomunicações, que não só dinamizam a economia nacional, mas potenciam a inovação, a sustentabilidade e o crescimento económico. Atualmente o porto de Sines é indiscutivelmente o maior porto de transhipping nacional e, progressivamente, tende a afirmar-se como o maior porto de interland no plano europeu, como atesta o recente memorando de entendimento assinado em 5 de novembro do corrente mês para a criação de um corredor verde entre os portos de Sines, Roterdão (Países Baixos) e Duisport (Alemanha).

Concomitantemente, encontra-se previsto que a ZILS acolha vários projetos empresariais ligados à produção de amónia e e-metanol, mas principalmente de hidrogénio verde, o qual assume um papel central, enquanto opção eficiente para promover, aprofundar e facilitar a transição energética e, em simultâneo, como oportunidade de desenvolvimento económico, industrial, científico e tecnológico no quadro europeu.

No contexto de fomento da criação de uma zona especial de investimentos especializados em Sines, releva-se a Agenda H2 Green Valley, financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência, que reunirá um conjunto de empresas com competências únicas na cadeia de valor do setor, representando um importante avanço para o futuro da transição energética em Portugal e um contributo para iniciativa transnacional de Portugal, Espanha, França e Alemanha na interligação das redes de hidrogénio da Península Ibérica ao Noroeste da Europa - H2med. De igual forma, encontram-se em curso investimentos de fomento à transição digital, como é o caso dos centros de computação, processamento e armazenamento de dados, bem como estações de amarração de cabos submarinos de telecomunicações.

A nova vaga de investimentos industriais na ZILS suscita uma procura excecional e localizada de atribuição de capacidade de ligação à rede de instalações de consumo de energia elétrica, bem como de exigências acrescidas em matéria de capacidade para fornecimento de água para uso industrial.

No que respeita à capacitação ao nível do fornecimento de energia, o Decreto-Lei 80/2023, de 6 de setembro, reconhece a área territorial de Sines como Zona de Grande Procura, sujeita ao procedimento excecional de atribuição de capacidade de ligação à rede.

Em matéria de fornecimento de água para uso industrial, ou seja, de água destinada a ser utilizada na atividade industrial, mormente para efeito de utilização no processo produtivo, de aquecimento ou arrefecimento, o Decreto-Lei 171/2001, de 25 de maio, criou o sistema de abastecimento de água, de saneamento e de resíduos sólidos de Santo André, procedendo igualmente à constituição da sociedade Águas de Santo André, S. A. (AdSA), empresa de capitais exclusivamente públicos, à qual cometeu a gestão e a exploração do referido sistema por um período de 30 anos.

Nos termos do contrato de concessão da exploração e gestão do mencionado sistema de Santo André, celebrado, em 27 de dezembro de 2001, entre o Estado Português e a AdSA, encontra-se previsto que a concessão compreende as atividades de «captação de água para consumo público e industrial, o respetivo tratamento e o seu fornecimento aos utilizadores, bem como a recolha de efluentes por eles canalizados e o respetivo tratamento e rejeição, e o processamento dos resíduos industriais (RI) abrangidos pelo sistema, incluindo a correspondente exploração comercial», donde resulta que a concessionária está adstrita a assegurar, «de forma regular, contínua e eficiente, o abastecimento de água para consumo público e industrial».

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2024, de 5 de fevereiro, foi aprovado o Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030 (PENSAARP 2030), com a redação dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2024, de 22 de agosto, que identifica 10 objetivos específicos prioritários, com elevada criticidade e desempenho insatisfatório, entre os quais avultam a eficiência na governação e na estruturação do setor, a par da eficácia na segurança, resiliência e ação climática. As orientações apontam para soluções de gestão integrada, que maximizem economias de escala e de gama, e para a adaptação dos serviços das águas ao impacte das alterações climáticas, no sentido de promover intervenções construtivas e operacionais que promovam a redundância e reduzam a vulnerabilidade a situações de menor disponibilidade hídrica.

Atualmente, as principais origens de água para abastecimento ao polo industrial de Sines advêm da albufeira de Morgavel, que armazena as afluências da bacia do rio Sado, a par do contributo de água transportada através do sistema da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., proveniente da bacia do Guadiana. A crise climática e o aumento da procura de água para a agricultura têm acentuado o stress hídrico nos territórios abrangidos por estas bacias hidrográficas.

Em linha com o preconizado no Despacho 7821/2024, de 21 de junho, da Ministra do Ambiente e Energia e do Ministro da Agricultura e Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho de 2024, que cria o grupo de trabalho para elaborar uma nova estratégia nacional para a gestão da água designada «Água que Une», mostra-se «necessária uma abordagem multissetorial e modernizadora, que permita conjugar agendas e objetivos de diferentes entidades, considerando que a água constitui ‘um único recurso’ estratégico, que não pode continuar a ser gerido de forma fragmentada e pouco eficaz».

A previsão de instalação de novos projetos industriais de natureza estratégica, com consequente aumento significativo de consumo de água, impõe a reconfiguração do sistema de abastecimento de água e de saneamento de Santo André de forma a promover a sustentabilidade ambiental e a resiliência hídrica das atividades industriais, agrícolas e turísticas da região. O aumento de consumo de água, face aos desafios de escassez hídrica, motiva a necessidade de ponderar e de gerir de forma integrada origens não convencionais, como a água do mar e a água para reutilização, diminuindo a pressão sobre as origens convencionais superficiais e subterrâneas.

Por outro lado, o aumento significativo da procura de água industrial com requisitos de qualidade diferenciados, exigirá uma nova abordagem de fornecimento que garanta, face às necessidades de qualidade de cada indústria, a racionalidade das soluções e a sua fiabilidade.

Tendo em conta o exposto, mostra-se essencial manter num único operador a gestão integrada do fornecimento de água na área da ZILS, promovendo a otimização e a rentabilização das infraestruturas existentes, sem recurso a novos investimentos significativos, com o inerente dispêndio financeiro e morosidade temporal associada, potenciando uma capacidade de ação e de resposta mais célere, com vista à disponibilização de água em termos adequados e competitivos às necessidades quantitativas e qualitativas das entidades em plena atividade ou que se pretendam instalar. Este modelo permite gerir de forma integrada e racional as várias origens de água disponíveis (salina, doce, reutilizada) em função das necessidades da procura industrial, quer se destinem aos processos de arrefecimento ou de incorporação no processo produtivo, sem prejuízo de posterior afinamento da qualidade da água em processos de grande exigência qualitativa por parte dos promotores industriais, designadamente através de pequenas unidades de dessalinização privadas.

De igual modo, o modelo de operador único garante a disponibilização de água para todas as empresas e indústrias mediante tarifas equitativas de fornecimento de água para o respetivo processo produtivo, de arrefecimento ou de aquecimento, quer ao sistema de recolha, tratamento e rejeição de efluentes.

O modelo de operador único minimiza, também, os riscos de intrusão salina na área, que de outra forma seriam exponenciados pela diversificação de infraestruturas de adução particulares de água de elevada salinidade que cruzariam a ZILS, com a inerente atomização de responsabilidades e de dificuldades na prevenção de efeitos ambientais de natureza adversa, com vantagens no controlo eficaz de potenciais origens de poluição e no estabelecimento de um sistema de monitorização articulado com a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Assim, o Ministro das Infraestruturas e Habitação, a Ministra do Ambiente e Energia e o Secretário de Estado da Economia, ao abrigo do disposto no ponto x) do Despacho 12082/2024, de 7 de outubro, do Ministro da Economia, determinam o seguinte:

1 - Determinar que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), enquanto Autoridade Nacional da Água, promova junto da EDP - Gestão da Produção de Energia, no prazo de 30 dias contados da publicação do presente despacho, a avaliação da condição e do estado funcional dos molhes de proteção e das estruturas de captação e restituição de água utilizada na antiga Central Termoelétrica de Sines (CTS), que integram o domínio público hídrico, com vista a criar as condições necessárias para a afetação das mesmas ao Sistema de Abastecimento de Água, de Saneamento e de Resíduos Sólidos de Santo André.

2 - Incumbir a sociedade Águas de Santo André, S. A., enquanto concessionária do sistema de abastecimento de água, de saneamento e de resíduos sólidos de Santo André e operador único para a gestão integrada do fornecimento de água industrial e potável na área da ZILS, de apresentar, ao membro do Governo responsável pela área do ambiente, no prazo de 45 dias, contados da publicação do presente despacho, uma proposta de revisão do respetivo contrato de concessão que considere os investimentos necessários à procura de serviços prevista e promova a minimização do recurso às origens tradicionais de água, com origem no rios Sado e Guadiana e nos recursos subterrâneos, mediante o incentivo à utilização de origens não convencionais de água para uso industrial, designadamente, a reutilização de água tratada a partir da ETAR de Ribeira de Moinhos e a utilização de água do mar captada em São Torpes através das infraestruturas de captação e restituição de água da antiga CTS.

3 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de fevereiro de 2025. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - 5 de fevereiro de 2025. -A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - 14 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira.

318700773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6080222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-17 - Decreto-Lei 487/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Reestrutura o Gabinete da Área de Sines (GAS).

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 171/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Constitui a sociedade Águas de Santo André, S. A., concessionária da exploração e gestão do sistema de abastecimento de água, de saneamento e de resíduos sólidos de Santo André (anteriormente denominado sistema de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha, tratamento e destino final de resíduos sólidos). Publica em anexo os Estatutos da referida Sociedade.

  • Tem documento Em vigor 2023-09-06 - Decreto-Lei 80/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o procedimento excecional de atribuição de capacidade de ligação à rede de instalações de consumo de energia elétrica em zonas de grande procura

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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